Categorias
Fiscalidade

Calendário Fiscal de 2023

 

Fique a conhecer o calendário fiscal de 2023, é algo que deve ser do seu conhecimento. Fique atento.

 

É senhorio? Tem até 31 de janeiro para comunicar as rendas de 2022

Se é senhorio, o calendário fiscal de 2023 implementa uma nova obrigação: tem até ao dia 31 de janeiro de 2023 para comunicar todas as rendas pagas pelos seus inquilinos no Portal das Finanças. Esta comunicação abrange contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele (que não se considere arrendamento) e ainda o aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Tenha em conta que esta obrigação é aplicada a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não façam emissão do recibo de renda eletrónico. 

 

Fevereiro: Rendas no interior do país e contratos de longa duração

Até ao dia 15 de fevereiro, existem três obrigações relacionadas com rendas e contratos de arrendamento.  

1ª: Comunicação dos encargos com rendas no interior do país: Neste caso deve comunicar todos os encargos relativos a rendas que resultem da mudança de habitação para um território no interior do país. Esta obrigação aplica-se apenas a quem transferiu o seu domicílio fiscal (residência permanente) para o interior do país, uma vez que existem benefícios fiscais associados. 

2ª: Os senhorios devem comunicar a duração do contrato de arrendamento: Para obter benefícios fiscais no seu IRS enquanto senhorio, deve comunicar a duração de contratos de arrendamento de longa duração.  

3ª: Cessação de contratos: Todos os senhorios que cessaram contratos de arrendamento ou tenham terminado um contrato de arrendamento de longa duração devem comunicar o sucedido às Finanças. Além do prazo em que o contrato foi cessado, deve também indicar o motivo da cessação. 

IRS: Obrigações até 15 de fevereiro

Uma das novidades do calendário fiscal de 2023 é a obrigação de comunicar as despesas com educação no interior ou numa região autónoma até dia 15 de fevereiro de 2023. No entanto, esta declaração deve ser entregue como despesa de educação caso o estudante esteja a frequentar um estabelecimento de ensino no interior do país ou numa das regiões autónomas, mas faça parte do seu agregado familiar.

Até ao dia 15 de fevereiro, mantém-se a obrigação de comunicar o agregado familiar à AT. A comunicação do agregado familiar é relativa à composição do agregado até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Ou seja, apenas deve comunicar alterações no seu agregado familiar no caso do nascimento de uma criança, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou até a mudança de residência permanente.

Além disso, na comunicação do agregado familiar, deve indicar se houve alguma alteração na guarda conjunta de dependentes e no Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais. Neste acordo, está definido, por exemplo, o regime de residência alternada e a percentagem da partilha de despesas que cada progenitor assume, quando estas não são iguais.

Confirme as suas faturas até 27 de fevereiro

Todos os contribuintes têm até ao dia 27 de fevereiro para verificar as suas faturas no portal e-faturaEsta é uma tarefa que deve fazer com calma e com alguma antecedência. Afinal, pode precisar de complementar informações, registar faturas que estão em falta, mudar a categoria caso esta esteja incorreta, e resolver todas as pendências no portal.

Um pormenor importante é que também pode registar faturas que tenham sido realizadas fora de Portugal, desde que sejam despesas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. A sua declaração pode ser feita no Portal das Finanças, e apenas são aceites faturas relativas à saúde, formação e educação e encargos com imóveis.

 

Confirme as despesas dedutíveis entre 16 e 31 de março

Após todas as suas faturas estarem validadas no Efatura, pode consultar no portal o resumo com as suas despesas dedutíveis em IRS. Esta verificação deve ser feita para cada elemento do seu agregado familiar, incluindo as faturas relativas aos seus filhos. Tenha em conta que as despesas que permitem dedução à coleta de IRS têm os seus tetos máximos e as suas próprias regras.

Não se esqueça que existem despesas que não constam no Efatura e sim no Portal das Finanças. E essas despesas só costumam estar disponíveis na área pessoal a meio de março. Nestas despesas incluem-se, por exemplo, as rendas das casas, propinas, taxas moderadoras, entre outras despesas.

No caso de detetar que existe alguma informação que não está correta, seja em termos de despesas de saúde, formação/educação, encargos com lares ou com imóveis, pode retificar estes valores no quadro 6C1 do anexo H do modelo 3 do IRS de 2022. Contudo, saiba que se alterar estes valores, precisa de ter em sua posse comprovativos que justifiquem os valores declarados.

Se houver uma inexatidão nas despesas ou no cálculo quanto aos gastos gerais familiares, ou às despesas que permitem o direito à dedução do IVA, pode reclamar junto da Autoridade Tributária. Mas caso apresente reclamação, lembre-se que esta não suspende a sua obrigação de entregar a declaração de IRS até 30 de junho. O mesmo se aplica na hora de liquidar o imposto apurado.

 

Até 31 de março: Consignação de IRS e inscrição como residente não habitual

A consignação de IRS e IVA é uma medida em vigor há vários anos, que permite que os contribuintes doem uma parte do dinheiro que pagam (após os descontos das deduções à coleta) através do IRS, a uma instituição de solidariedade social. Ou seja, em vez de entregar esses 0,5% do seu IRS ao Estado, ajuda uma instituição à sua escolha, sem custos acrescidos para si. Esta opção não afeta o seu reembolso, nem paga um imposto adicional por consignar o seu IRS.

Caso queira fazê-lo, tem até dia 31 de março para comunicar a entidade que pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. Mas também poderá optar por consignar o seu IRS na altura da entrega da sua declaração.

 

Entrega da declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho

Como referimos, de acordo com o calendário fiscal de 2023, não há alterações nas datas para a entrega da declaração de IRS de 2022. Lembre-se que, embora esteja em 2023, esta declaração apenas diz respeito aos seus rendimentos e encargos do ano passado.

Este intervalo é válido para a entrega do IRS automático (onde basta validar os dados e submeter a declaração), mas também para a declaração do modelo 3 de rendimentos. É fundamental que tenha em conta que a maioria dos contabilistas aconselham a não entregar a declaração do IRS nos primeiros 15 dias, uma vez que podem existir erros de sistema.

Contudo, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais cedo receberá o seu reembolso ou valor a acertar. Normalmente, os pagamentos do reembolso do IRS começam em junho, mas ainda não existem datas oficiais publicadas pela AT que confirmem esta informação.

No entanto, não se esqueça que antes de entregar a sua declaração de IRS deve registar, atualizar ou confirmar o seu IBAN (Número Internacional de conta bancária).

Categorias
Apoio à Criação de Empresas

Como abrir uma empresa: passo a passo

Se pensa em abrir uma empresa, comece colocar a sua ideia do negócio num papel. Construa o plano de negócios – um documento fundamental para o sucesso de uma empresa.

1. Construa um plano de negócio

O plano de negócios permitir-lhe-á verificar a viabilidade da ideia e, assim, minimizar os riscos. Ao mesmo tempo, será crucial no momento da procura de possíveis investidores, caso não possua capitais próprios suficientes para suportar o investimento.

As principais informações que devem constar no seu plano de negócios são:

  • Nome da empresa;
  • Missão;
  • Mercados potenciais;
  • Linhas essenciais do projeto empresarial;
  • Objetivos a cumprir;
  • Estratégia comercial;
  • Previsões financeiras;
  • Recursos humanos;
  • Investimento.

2. Procure financiamento

Outro aspeto importante a considerar, na abertura de uma empresa, é o financiamento. Pois, algumas startups encerram prematuramente as atividades pela falta de financiamento. Caso não consiga financiar o negócio com capitais próprios, a solução é recorrer a um financiamento.

  • Financiamento bancário

Através de uma negociação com a banca. Demonstre a viabilidade da sua ideia de negócio e assim pode ser-lhe concedido um empréstimo.

  • Business angels

Estes são investidores com experiência na área da gestão, que ajudam no nascimento e crescimento de boas ideias de negócio. Os business angels trazem capital e know how, como também, contactos essenciais para encontrar os primeiros clientes. Em Portugal, estes investidores estão representados pela Associação Portuguesa de Business Angels (APBA). Pode encontrá-los também na Federação Nacional de Business Angels (FNABA).

  • Capital de risco

Constitui uma das principais fontes de financiamento para jovens empresas, startups e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização. Pode saber mais sobre como abrir uma empresa recorrendo a capital de risco na Associação Portuguesa de Capital de Risco (APCR).

3. Escolha o tipo de empresa

Uma das primeiras decisões a tomar quando se pensa em como criar uma empresa é se pretende desenvolver sozinho a sua empresa ou em conjunto com outras pessoas. Há vantagens e desvantagens associadas a qualquer um dos cenários, então deve escolher a forma jurídica mais indicada para o seu caso.

Se optar por desenvolver a sua empresa de forma individual, existem três opções:

  • Empresário em nome individual;
  • Sociedade unipessoal por quotas;
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Contudo, se preferir constituir a sua empresa de forma coletiva, existem cinco possibilidades:

  • Sociedade por quotas;
  • Sociedade anónima;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita;
  • Cooperativa.

4. Perceba como abrir uma empresa

Assim, chegou o momento de formalizar a criação da empresa. Em Portugal, pode resolver todos os procedimentos ligados à criação de uma empresa de uma forma simples e rápida, online ou presencialmente.

Como abrir uma empresa presencialmente

A forma mais fácil de o fazer presencialmente é através dos balcões – Empresa na Hora. No momento da instauração da empresa todos os futuros sócios devem estar presentes no local. Contudo, caso algum membro não possa comparecer, deve fazer-se representar por outra pessoa (o procurador). Neste caso, é necessário apresentar uma procuração.

a. Nome da empresa

Deve começar por escolher o nome da empresa. Terá de aceitar um dos nomes que integram a lista ou optar pela aprovação automática de uma denominação composta pelos nomes dos sócios (por exemplo: “Laura Nunes & Afonso”).

Contudo, se desejar outra designação para a sua empresa, leve um Certificado de Admissibilidade passado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

b. Pacto social

Após escolher o nome da empresa, é altura de selecionar um dos pactos sociais pré-aprovados disponíveis no portal da “Empresa na Hora”, ou na pasta de pactos facultada no local de atendimento.

c. TOC

Não se esqueça de designar um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou escolher um da Bolsa de TOC’s disponibilizada. Em alternativa, pode entregar a declaração de início de atividade assinada pelo TOC que escolher junto de qualquer serviço das Finanças. Possui um prazo de 15 dias, após a constituição da empresa, para o fazer.

d. Capital social

Assim, o processo fica concluído com o depósito do valor do capital social numa conta bancária aberta em nome da empresa no prazo de cinco dias úteis após a constituição. Contudo, se preferir, pode entregar o valor do capital social nos cofres da empresa até ao final do primeiro exercício económico, se o capital social for realizado em dinheiro.

e. Documentos necessários

No momento de criar a empresa é obrigatório que os sócios ou procuradores apresentem um documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência) e indiquem o Número de Identificação Fiscal (NIF).

f. Valor a pagar

O custo do processo de criação da empresa, atualmente, é de 360 euros. Um valor a ser pago no momento da constituição. Após o pagamento, receberá de imediato o:

  • Pacto Social;
  • Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
  • Código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
  • Número de segurança social da empresa.

Assim, posteriormente, será enviado o Cartão da Empresa para a morada da sede da sociedade ou do sócio, gerente ou de outro representante.

Como abrir uma empresa online

É possível abrir uma empresa através da internet, com o serviço “Empresa Online”, disponível no Balcão do Empreendedor, no Portal do Cidadão. Contudo, para utilizar este serviço, todos os sócios devem ter Cartão de Cidadão e Assinatura Digital ativa. Ou, em alternativa, o Certificado Digital, caso seja feito por advogado, notário ou solicitador.

Assim, através deste serviço, é possível constituir sociedades anónimas, por quotas ou unipessoais por quotas. Os procedimentos, documentos necessários e custos para criar uma empresa na “Empresa Online” são semelhantes aos na “Empresa na hora”.

5. Faça o registo de beneficiário efetivo

No prazo de 30 dias a contar da constituição da empresa deve fazer o registo de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo. Mas, lembre-se, sempre que existam alterações das informações que constam no registo, estas têm de ser atualizadas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

6. Informe-se sobre os apoios do Estado

Analise esta lista de programas financeiros caso pretenda abrir uma empresa. Estes foram criados pelo Estado para incentivar a criação de emprego e, assim, atuam como uma ajuda importante:

> Apoio à criação do próprio emprego: para quem tem direito ao subsídio de desemprego e deseja receber as prestações todas de uma só vez;
> Apoio à criação de empresas: para aquele que está desempregado ou à procura do primeiro emprego. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;
> Programa Nacional de Microcrédito: para quem tem dificuldade em entrar no mercado de trabalho e microempresas e cooperativas da economia social. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;
Investe Jovem: para desempregados até aos 30 anos. Apoia até 75% do investimento necessário;
> Instalação de Jovens Agricultores: para aqueles com menos de 40 anos. Concede um subsídio não reembolsável até 40.000 euros;
> ADN Start Up: para microempresas. Apoia a concessão de empréstimos com taxas bonificadas.

Contudo, se necessita de mais pessoas para levar o seu negócio avante, terá de recrutar trabalhadores. Certamente, pretende contratar profissionais competentes. Todavia, tenha atenção aos custos.

Despesas de um trabalhador

A despesa de um trabalhador não se resume ao seu salário-base, inclui, por exemplo:

> Salário-base: 1.000€ x 12 meses = 12.000€;
> Subsídio de férias e de Natal: 1.000€ + 1000€ = 2000€;
> Subsídio de alimentação: 7,63€ (limite pago por cartão-refeição e não sujeito a impostos) x 21 dias x 11 meses = 1.762,53€;
> Segurança social: 14.000€ x 23,75% = 3.325€;
> Seguro de Acidentes de Trabalho: (14.000€ + 1762,53) x 1,5% (taxa total indicativa) = 236,44;
> Valor total anual: 12.000€ + 2.000€ + 3.325€ + 1.762,53€ + 236,44 € = 19.323,97 €;
> Custo mensal para a empresa: 1.608,13€

Contudo, existem formas de fazer baixar o encargo com os trabalhadores. Um benefício como um Seguro de Saúde (para empresas) pode atrair o talento desejado sem ser necessário aumentar o salário-base. Assim, por se encontrar diluído o risco pelos trabalhadores, o preço por pessoa é tendencialmente mais barato do que comprado individualmente pelo próprio trabalhador. Por outro lado, a empresa ao assumir pelo trabalhador o encargo com o seguro não o sobrecarrega com o IRS, que aconteceria caso lhe fosse pago o salário correspondente. Assim, o custo do seguro de saúde, se aplicado à generalidade dos colaboradores, poderá ser deduzido em IRC. Confirme com o seu TOC.

7. Proteja-se de imprevistos

Quando estiver a pensar em como abrir uma empresa, peça ajuda especializada para encontrar as soluções de seguros mais adequadas. Os seguros de Acidentes de TrabalhoAutomóvel e, em muitos casos, de Responsabilidade civil, são obrigatórios.

Categorias
Fiscalidade

Importância de um Dossier Fiscal

O dossier fiscal, conhecido também como processo de documentação fiscal, armazena todos os documentos da administração da empresa referentes ao ano fiscal. Assim, de modo a demonstrando a execução das obrigações fiscais e contabilísticas ao longo do ano, segundo a Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, que contem todos os elementos que devem fazer parte deste dossier.

O dossier fiscal pode também integrar o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas. Gravado em suporte digital não regravável e posteriormente assinado através da aplicação informática disponibilizada para o efeito no sítio da Direcção-Geral dos Impostos, na Internet.

Assim, mantenha os documentos que compõe o dossier fiscal em suporte papel ou em suporte digital. A entrega do dossier fiscal, por imposição legal ou a pedido da administração fiscal, pode igualmente efetuar-se em suporte papel ou em suporte digital. Igualmente, deve manter o ficheiro SAF-T (PT) e os mapas de modelo oficial em suporte digital, após processados informaticamente.

Quem é obrigado a ter/apresentar o dossier fiscal?

Os sujeitos passivos, cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes, e as entidades a que seja aplicado o regime especial de tributação dos grupos de sociedades.

Quais são os elementos obrigatórios no dossier fiscal?

  • Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas;
  • Documentos, certificados e comunicações relativos a créditos cujo imposto foi deduzido dos créditos incobráveis e de cobrança duvidosa (art.º 78 do CIVA);
  • Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
  • Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias;
  • Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações;
  • Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal;
  • Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro;
  • Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação;
  • Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC);
  • Mapa de controlo da dedução de prejuízos fiscais (artigo 52.º do CIRC);
  • Mapa de reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (artigos 67.º e 75.º -A do CIRC);
  • Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que assim devam integrar o processo de documentação fiscal.

Os elementos acima mencionados são obrigatórios legalmente. Contudo, poderá ainda complementar-se com outros elementos úteis para o suporte fiscal, tais como:

  • O Balancete antes e após o apuramento dos resultados;
  • Demonstrações Financeiras (Balanço, Demonstração dos resultados, Demonstração das alterações do capital próprio, Demonstração dos fluxos de caixa e anexo)
  • ​Atas de aprovação das contas;
  • ​Comprovativos de retenção na fonte de IRC efetuadas por terceiros (declarações de retenção na fonte);
  • Cópia dos comprovativos dos pagamentos por conta adicionais por conta ou pagamentos especiais por conta;
  • Modelo 10 e cópias das declarações enviadas referentes aos rendimentos anuais pagos e retenções na fonte efetuadas a terceiros;
  • ​A declaração de rendimentos MOD22;
  • ​A IES.
Categorias
Apoio à Criação de Empresas

Documentos para a Contabilidade de uma Empresa

Todos os negócios têm o propósito de obter lucro, sendo possível atingi-lo, obtendo rendimentos, subtraindo gastos. Neste artigo, damos-lhe a conhecer os documentos para a contabilidade de uma empresa.  

Que documentos vão para a contabilidade?

RENDIMENTOS

  • faturas de vendas,
  • prestação de serviços,
  • outros títulos relacionados.

GASTOS

  • faturas de compra de mercadoria e/ou matérias primas,
  • rendas e alugueres,
  • comunicação,
  • eletricidade e outras energias,
  • combustíveis,
  • ferramentas diversas,
  • consumíveis e material de escritório,
  • marketing,
  • contabilidade,
  • seguros.

PESSOAL

  • processamento de salários,
  • recibos de quitação.

DOCUMENTOS FISCAIS E CONTRIBUTIVOS

  • guias de impostos,
  • guias de taxas e contribuições (segurança social, por exemplo).

DOCUMENTOS FINANCEIROS

  • extratos bancários,
  • relatórios de movimentos financeiros.

Todos os movimentos de uma empresa levantam muita informação, com suporte documental. Cabe a cada empresário organizar-se de forma a não perder nada e registar tudo, para o negócio prosperar.

Um simples documento perdido ou mal preenchido, representa perda de dinheiro, e muitos não se apercebem disso. 

É empresário ou está para abrir um negócio? 

Crie rotinas para a parte administrativa da sua empresa, os ficheiros nunca acabam e todos os meses se repetem os mesmos tipos de documentos necessários. A Nap Conta é um gabinete de prestação de serviços no âmbito da contabilidade de uma empresa ou empresário.

Categorias
Fiscalidade

Obrigações fiscais das empresas

As obrigações fiscais de uma empresa são de extrema importância para a mesma, uma vez que através da mesma é possível manter a ordem e continuidade dos trabalhos. O incumprimento destas obrigações pode incorrer em sanções, coimas ou outras consequências mais graves para a empresa.

É portanto necessário que as empresas e os empresários tenham noção de que é imperativo ter conhecimento das regras fiscais, uma vez que estas são vastas e que mudam com alguma frequência. Com a perfeita noção destas questões delicadas, muitas são as empresas que optam por serviços externos de equipas de contabilidade, para que assegurem da melhor forma esta árdua tarefa.

 

Datas importantes no cumprimentos das obrigações fiscais:

O correto planeamento das atividades laborais, assim com as funções de cada agente são fundamentais para o sucesso de uma empresa. No entanto, para que esta tenha, efetivamente sucesso, é necessário cumprir algumas normas de extrema importância para a mesma.

É importante ter ciente que as obrigações fiscais são dos assuntos mais importante que uma empresa tem que lidar. Sendo que o seu cumprimento ou incumprimento, pode levar a sua empresa a situações muito complexas e delicadas, podendo levar a empresa a incorrer em infrações graves, pagamento de coimas e juros de mora.

Cada imposto tem os seus prazos específicos e obrigações declarativas.

Mensais:

 

  • Até dia 20 de cada mês:
    • IVA:
    • IRS, IRC e Imposto de Selo – Pagamento dos valores de IRS e IRC retidos relativamente ao mês anterior, assim como o pagamento do Imposto de Selo e fazer a entrega da respetiva declaração.
    • Segurança Social:
      • Pagamento das contribuições referentes ao mês anterior;
      • Pagamento das entregas devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), referentes ao mês anterior.

 

  • Até ao último dia do mês:
        • IRS e IRC – Modelo 30

 

Anuais:

  • JANEIRO
    • Até dia 20 – envio da Declaração Modelo 11;
    • Até dia 31 – comunicação de inventários.
  • FEVEREIRO – entrega da declaração anual de rendimentos não declarados no Modelo 10.
  • MARÇO
    • Até dia 15 – elaboração e afixação do mapa de férias;
    • pagamento especial por conta (IRC).
  • ABRIL – (até dia 15) relatório único relativo à actividade social da empresa.
  • MAIO – (té fim do mês) entrega da declaração anual de rendimentos (modelo 22).
  • JULHO – (até dia 15) entrega online da Declaração Anual Informação Empresarial Simplificada, com os respectivos anexos.
  • JULHO, SETEMBRO E DEZEMBRO – pagamentos por conta.
  • OUTUBRO – pagamento especial por conta.

 

Apoio de empresas na NApConta

A NapConta é gabinete de apoio no setor da contabilidade, que apoia empresas ou empresários a título pessoal. Conta com uma equipa altamente qualificada e com experiência neste âmbito.

obrigações fiscaisNa NapConta apoiamos os nossos clientes em diversas vertentes no que diz respeito ao cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente no aviso prévio de datas importantes para a empresa e os documentos necessários a entregar.

Ter ao ao seu lado técnicos qualificados e experientes é algo benéfico para o sucesso da sua empresa!

 

Categorias
Fiscalidade

Conheça as principais obrigações fiscais das empresas em Portugal

Na NapConta tomamos conta das principais obrigações fiscais das empresas nossas clientes. Ser empreendedor significa criar a sua empresa, gerir pessoas e gerir contas. Um dos principais aspetos que as empresas não podem negligenciar são as obrigações fiscais que têm de cumprir. Para isso, muitas empresas deixam estas questões financeiras para os gabinetes de contabilidade devidamente creditados e capazes de resolver todas as situações.

Se é um novo empresário, IRC, tributação autónoma e IVA são algumas das palavras e expressões que vai começar a ouvir com mais frequência.

Obrigações Fiscais das Empresas em Portugal

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)

Todas as empresas têm de pagar IRC. Este recai sobre os lucros obtidos pela mesma. É um imposto respeitante à atividade anual de uma empresa, no entanto é pago em diversos momentos ao longo do ano. Julho, Setembro e Dezembro são alguns dos meses onde recai este imposto. Este imposto é calculado em função das vendas e prestação de serviços.

  • Tributação Autónoma

Para além do IRC, as empresas têm também de pagar impostos sobre alguns custos. A tributação autónoma é calculada através da aplicação de taxas sobre encargos como, automóveis, despesas de representação, ajudas de custo, entre outras.

  • Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA)

Este é um dos impostos mais importantes e as empresas são as principais canalizadoras das receitas deste imposto. Quando vende um produto ou serviço, a empresa cobra o IVA ao cliente ou paga o IVA ao seu fornecedor. E, portanto, este imposto não representa um encargo extra. As empresas têm de entregar mensalmente ou trimestralmente a declaração de IVA às finanças.

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

Este imposto é pago pelos trabalhadores. No entanto, é a empresa que tem a obrigação de entregar ao estado esta informação. O acerto sobre o valor anual do IRS de cada contribuinte é feito após a entrega da declaração anual de rendimentos.

  • Outros impostos

Imposto do selo sobre as operações financeiras, imposto municipal sobre imóveis e o imposto único de circulação são outros impostos que a empresa poderá ter de pagar ao longo do ano.

Se necessita de um gabinete de contabilidade creditado e habilitado contacte a NapConta. Tratamos de todas as obrigações fiscais das empresas.