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Fiscalidade

Obrigações Fiscais para Empresários Individuais em Portugal

Estas obrigações visam garantir a transparência e a equidade na arrecadação de impostos, promovendo o correto funcionamento do sistema fiscal do país.

As Obrigações Fiscais

Registo de Atividade Económica

   O empresário individual deve proceder ao registo da sua atividade económica nas Finanças, indicando a natureza da sua atividade principal e secundária. Este registo é fundamental para a identificação fiscal e para o enquadramento correto no sistema tributário.

Obtenção de NIF (Número de Identificação Fiscal)

   A obtenção do NIF é um passo essencial para qualquer empresário individual em Portugal. Este número é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e é utilizado em todas as transações fiscais.

Emissão de Faturas

   O empresário individual é responsável pela emissão de faturas para documentar as suas transações comerciais. As faturas devem conter informações detalhadas sobre os bens ou serviços prestados, valores, impostos aplicáveis e outras informações relevantes.

Declaração de Início de Atividade

   Após o registo da atividade económica, o empresário individual deve apresentar uma declaração de início de atividade nas Finanças. Nesta declaração, são fornecidas informações sobre o início efetivo da atividade, bem como outras informações relevantes.

Regime Simplificado de Tributação

   Muitos empresários individuais em Portugal optam pelo regime simplificado de tributação. Este regime implica o pagamento de impostos com base num coeficiente aplicado aos rendimentos brutos, simplificando o cálculo dos impostos a pagar.

Entrega de Declarações Fiscais

   Os empresários individuais têm a obrigação de entregar diversas declarações fiscais, como a Declaração Trimestral ou Mensal (consoante o regime de IVA), a Declaração Modelo 3 de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e outras declarações específicas, dependendo da atividade exercida.

Pagamento de Impostos

   Os empresários individuais estão sujeitos ao pagamento de diversos impostos, tais como o IVA, o IRS e a Contribuição Social sobre o Rendimento. O cumprimento atempado destas obrigações é crucial para evitar penalizações e juros de mora.

Segurança Social

   O empresário individual deve efetuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social, assegurando a sua proteção social em situações de doença, invalidez, velhice e outros eventos previstos por lei.

É crucial que os empresários individuais estejam sempre atualizados quanto às suas obrigações fiscais, uma vez que a legislação pode sofrer alterações. Recomenda-se a consulta regular de informações disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e a busca de aconselhamento fiscal para garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias em Portugal. Saiba mais sobre contabilidade com a NapConta.

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Empresas

Orçamento de Estado 2024: O que a sua empresa pode esperar

A proposta de Orçamento de Estado 2024, não traz alterações substanciais e com impacto direto para as empresas. Contudo, há mudanças nos incentivos à capitalização e nas regras dos benefícios fiscais ao investimento a que de estar atento no próximo ano.

A redução das tributações autónomas na compra de viaturas e a isenção de IRS e de descontos para a Segurança Social na distribuição de lucros aos trabalhadores e também na renda da casa paga pela empresa são outras medidas previstas.

Salários de trabalhadores qualificados entra nos benefícios fiscais ao investimento

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho qualificados vão passar a entrar no cálculo dos benefícios fiscais ao projeto de investimento. Junta-se também as despesas que eram até agora consideradas: os ativos fixos tangíveis, como terrenos ou edifícios, e as despesas com transferência de tecnologia, como aquisição de direitos de patentes ou licenças. Ou seja, as tecnológicas que investem em Portugal passam a poder beneficiar dos principais incentivos fiscais à inovação produtiva.

Reforço do incentivo fiscal à capitalização de empresas

No âmbito do incentivo fiscal à capitalização de empresas com capitais próprios – por via de entradas dos sócios ou por optarem por não distribuir dividendos -, é alargada a taxa de benefício dos atuais 4,5% (5% se for uma PME ou Small Mid Cap) para uma taxa variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pontos percentuais (ou 2 para as PME ou Small Mid Cap). É ainda conferida uma majoração da taxa base de 50% no primeiro ano, 30% em 2025 e 20% em 2026, com a proposta de OE a ajustar igualmente o período de referência de 10 para 7 anos. Mexida tem um impacto orçamental de 180 milhões de euros em 2024.

Bónus aos trabalhadores isento de IRS e TSU

As empresas que aumentarem salários em pelo menos 5%, em média, poderão pagar um bónus até aos 4.100 euros isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU), a título de distribuição de lucros e independentemente do salário base do trabalhador. No entanto, prevê a proposta orçamental para o próximo ano, esses rendimentos isentos serão tidos em conta para o cálculo do IRS, pois “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”.

Redução das tributações autónomas na compra de viaturas

As taxas de tributação autónoma aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros e mercadorias serão mais reduzidas no próximo ano. Se a viatura tiver um custo inferior a 27.500 euros, a taxa passa de 10% a 8,5%. Nos carros até aos 35.000 euros, a taxa fica a 25,5% e para as que ultrapassam este valor a taxa fica a 32,5%.

Renda da casa paga pela empresa isenta de IRS e descontos até 2026

Os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, ficarão isentos de IRS e de contribuições sociais no período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento. De fora desta medida ficam os detentores de uma participação “não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal”.

Apoio extraordinário a encargos com eletricidade e gás

Tendo como referência os períodos de tributação entre 1 de janeiro de 2023 e 1 de janeiro de 2024, podem ser majorados em 20% os gastos e perdas incorridos ou suportados referentes a consumos de eletricidade e gás natural na parte em que excedam os do período de tributação anterior, deduzidos de eventuais apoios recebidos. Ficam excluídas as empresas em que, pelo menos, 50% do volume de negócios seja gerado com a produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás; ou fabricação de produtos petrolíferos, refinados ou a partir de resíduos, e de aglomerados de combustíveis.

Startups com menos IRC e regime das stock options alargado a fundadores

Como já estava previsto, o OE2024 alarga o regime fiscal aplicável às stock options aos membros de órgãos sociais e estende-o às entidades que tenham criado esse plano “no ano da sua constituição ou no primeiro ano de atividade”. Clarifica ainda que o regime é também aplicável “quando o plano de opções ou direitos de natureza equivalente são criados por outras entidades, com quem a entidade patronal dos trabalhadores tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação”. Proposta prevê ainda uma redução da taxa de IRC para 12,5% para as startups de pequena e média dimensão, aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

Propriedade industrial e goodwill na lista de gastos fiscais no IRC

O orçamento de Estado de 2024 prevê que seja aceite como gasto fiscal o custo de aquisição de elementos da propriedade industrial, tais como marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso.

Subida do salário mínimo

O salário mínimo irá aumentar para 820 euros em 2024, abrange os contratos plurianuais assinados ou formulados antes de 1 de janeiro de 2024.

Apoio a pequenos agricultores e pescadores no gasóleo

Os agricultores, aquicultores e pescadores artesanais e costeiros que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, têm direito a um subsídio de 0,06 euros por litro.

Incentivo fiscal à renovação de frota no transporte de mercadorias

Fica isenta de imposto a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, adquiridos antes de 1 de julho de 2021 e com a primeira matrícula anterior a esta data.

Fim da taxa sobre lucros extraordinários na energia e retalho alimentar

A proposta de lei do OE nada diz sobre o pagamento da taxa sobre os lucros extraordinários que começou a ser cobrada em 2022 às empresas do setor da energia e da distribuição alimentar. O ministro das Finanças confirmou, em conferência de imprensa, que as chamadas contribuições de solidariedade temporárias vão acabar no próximo ano.

Nova taxa dos sacos de plástico

Embora esteja previsto que seja suportado pelo consumidor final, há uma outra medida que deverá ter impacto para as empresas comerciais: a criação de uma taxa de 4 cêntimos sobre os sacos de plástico muito leves, que são tipicamente usados na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos.

Bebidas e Tabaco

O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) vai aumentar cerca de 10% no próximo ano. Em causa estão a cerveja ou as bebidas espirituosas, com o Governo a estimar uma receita adicional de quase 40 milhões de euros com esta atualização. Já o maço de tabaco vai custar mais 15 a 30 cêntimos no próximo ano.

Incentivo ao carro elétrico

Com impacto para o setor do comércio automóvel, o Governo propõe a criação de um incentivo ao abate de automóveis em fim de vida, abrangendo cerca de 45 mil veículos matriculados até 2007. Em articulação com este incentivo, em que o automobilista recebe um cheque para usar na compra de um veículo novo ou usado com zero emissões (até quatro anos), visando acelerar a descarbonização no parque automóvel, o Governo aumenta o IUC para veículos anteriores a 2007.

Estas são as medidas que estão no Orçamento de Estado 2024. Para mais informações visite o nosso site.

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Contabilidade

5 vantagens de contratar uma empresa de contabilidade

A empresa de contabilidade é responsável por ajudar o empreendedor a cumprir com todas as obrigações legais, regularizar os impostos da empresa, equilibrar as contas, organizar os documentos, cuidar dos processos burocráticos e muito mais.

Para realizar todas as tarefas, o escritório é dividido, habitualmente, nos setores: legalização, fiscal, contábil, pessoal, etc. Assim, cada um é responsável por desenvolver tarefas da respetiva área.

Abertura de empresa

O setor de legalização, da empresa de contabilidade, é responsável por realizar todos os processos burocráticos para abrir uma empresa. É igualmente responsável no momento de necessidade de realizar alguma alteração ou encerrar o empreendimento.

Contratação e demissão

O departamento pessoal é o responsável por gerir a admissão e demissão dos funcionários, elaborar a folha de pagamento e as obrigações acessórias, como, por exemplo, PIS, RAIS, CAGED, GFIP, INSS e IRRF.

Ao mesmo tempo, este setor é responsável por realizar a rescisão contratual e prestar assessoria para questões sindicais.

Movimentação financeira

O departamento fiscal, realiza o registo da movimentação financeira da empresa. Isto é, tudo o que entra e sai é registado e analisado para não haver nenhum equívoco e conseguir um controlo da vida financeira da empresa.

Vantagens de contratar uma empresa de contabilidade

Agora que sabe o que faz uma empresa de contabilidade, entenda as vantagens de contratar uma para o seu negócio.

  1. Leis trabalhistas em dia: A empresa conta com profissionais qualificados e atualizados com as leis trabalhistas, para orientar a atuar da melhor forma ao contratar e demitir os colaboradores.
  2. Gestão eficiente do negócio: O sucesso de um empreendimento exige uma gestão eficiente dos recursos financeiros, administrativos e patrimonial. Assim, saiba que a empresa é capaz de promover a avaliação dos custos da empresa, monitorar o fluxo de caixa, controlar o stock e desenvolver relatórios precisos.
  3. Segurança dos dados eletrónicos: A empresa de contabilidade garante que todos os dados eletrónicos da sua empresa estão organizados e guardados com segurança. Assim, não precisa de se preocupar com o armazenamento e organização dos documentos contábeis.
  4. Órgãos públicos em dia: A empresa de contabilidade fica responsável por regularizar os registos do negócio.
  5. Transparência financeira: Esta ação é fundamental para a segurança do empreendimento. Com o registo e análise das entradas e saídas da empresa, todas as movimentações são declaradas e acessadas pelos sócios

Assim, é essencial procurar um bom escritório de contabilidade. Conte com os contabilistas mais experientes na NapConta. A qualidade do serviço dos nossos colaboradores, aliada à aposta na formação superior e constante, permite proporcionar o melhor serviço aos nossos clientes

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Contabilidade

Vantagens da contabilidade estratégica para alcançar os objetivos

Assim, é possível ter um bom controlo dos processos, fundamental para evitar maiores problemas relacionados à burocracia e proporcionar mais organização, lucro e desenvolvimento para as empresas.

Procura uma empresa de contabilidade para o ajudar? Na Nap Conta prestamos serviços de contabilidade geral e contabilidade financeira.

Objetivo da contabilidade estratégica

O objetivo da contabilidade estratégica é adicionar processos de gestão empresarial para melhorar o controlo de todos os departamentos da empresa.

Esta influencia os planos económicos da organização, os processos de cada etapa de planeamento, a comunicação entre todos os setores da organização, etc.

Assim, a contabilidade estratégica procura o melhor alinhamento entre os diversos departamentos da empresa, para mais fácil alcançar as metas de forma mais eficiente.

Vantagens do setor

1. Comunicação

O princípio da contabilidade estratégica é permitir a comunicação entre os diversos setores da empresa. Assim, quanto maior a noção de cada setor, mais fácil será procurar os melhores resultados e tomar as melhores decisões.

2. Acompanhamento

Um contador estratégico, para além de presente no planeamento e no apoio da gestão de projetos, também está presente na implementação e no acompanhamento dos resultados.

Assim, quanto mais cedo perceber os bons e maus resultados da ação, mais fácil será resolver os problemas.

3. Visão ampla

Além de impulsionar as metas em conjunto com todos os setores da empresa, ter uma visão ampla do negócio proporciona análise precisa e real das atividades e dados financeiros, assim os objetivos a longo prazo são facilmente alcançados.

4. Melhor gestão financeira

Contadores estratégicos colaboram na redução de gastos, com o diagnóstico de despesas e análise de possíveis desperdícios. Logo, o foco deixa de ser apenas os gastos de modo geral e passa a considerar, igualmente, os fatores externos, por exemplo, a inflação.

5. Suporte nas decisões

Com a amplitude das informações obtidas, é possível desenvolver planos de forma mais efetiva e racional. Assim, os gestores estarão mais seguros para agir, cientes das necessidades reais da empresa e saberão o que fazer para evitar infortúnios.

6. Vantagem competitiva

A contabilidade estratégica colabora na identificação dos pontos fracos e cria caminhos para vencê-los. Assim, com o devido planeamento, é possível conquistar a preferência dos clientes, bem como otimizar o crescimento da empresa.

7. Expansão do negócio

A execução correta da recolha, do registo e da análise das informações recolhidas pela contabilidade estratégica levam ao melhor funcionamento e desenvolvimento das atividades empresariais.

Provida de todos os dados, a empresa mantém a competitividade, alcança as metas e agrega novos clientes. Assim, afirma um crescimento natural e eficiente.

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Fiscalidade

Impacto dos Benefícios Fiscais nas Empresas Portuguesas

Os Benefícios Fiscais são as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria coletável e à coleta, e outras medidas fiscais de carácter excecional instituídas para tutela dos interesses públicos extrafiscais, previstos e regulados no Código do IRS, Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa.

Estes benefícios podem assumir um papel importante na realização de um determinado investimento em empresas. Sendo que uma parte desse Investimento pode converter-se em benefício fiscal para redução do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) a pagar.

Benefícios Fiscais

Atualmente, existe uma grande diversidade de benefícios fiscais. Porém, apenas três assumem maior relevância, pois são dedutíveis diretamente à coleta de IRC, designadamente:

  • O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) até à totalidade da coleta;
  • O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) até 50%;
  • A DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) até 25% da mesma.

O impacto no tecido empresarial

No tecido empresarial português os benefícios nem sempre são devidamente aproveitados e suficientemente proveitosos pelas PME’s (pequenas e médias empresas) portuguesas.

Existe ainda um potencial subaproveitado pelo tecido empresarial das diversas opções de incentivos fiscais. Este pode ser afirmativo por uma grande parte das empresas desconhecerem a existência dos mesmos. Por outro lado, ainda existe um receio significativo, por parte das empresas, em usufruir destes incentivos.

A escassez de recursos financeiros obriga a que as empresas se retraiam na utilização do capital que têm disponível para a realização de investimentos maiores.

Assim, é essencial desenvolver uma cultura organizacional orientada para criar uma estrutura sólida na empresa. Focada, sobretudo, nas ações de investimento enquadradas na competitividade do modelo de negócio. Esta alteração de pensamento poderá assim proporcionar uma otimização eficaz do aproveitamento dos benefícios fiscais.

Na Nap Conta terá todo o apoio necessário a pequenas, médias ou grandes empresas, nas áreas de contabilidade, fiscalidade e apoio à gestão.

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Apoio à Criação de Empresas

Documentos necessários para abrir uma empresa

Se o seu sonho é abrir uma empresa, e está a dar os primeiros passos nesse sentido, é importante que saiba o que precisa para abrir uma empresa, os documentos necessários e o seu custo.

Dar os primeiros passos rumo ao empreendedorismo é algo que cada vez mais portugueses fazem. Este vai ser um processo positivo na sua vida, no entanto, existem muitas armadinhas e detalhes que deve ter em conta para um desenvolvimento correto.

Abrir uma empresa

Em termos práticos, antes de abrir uma empresa, é necessário não só uma boa ideia, mas também um bom plano de negócios e uma análise de mercado.

Esta análise incorpora fatores como potencial de recetividade e concorrência, e o risco associado à sua decisão, uma vez que o sucesso de um negócio não está automaticamente garantido mediante um bom plano de negócios.

No respeito a questões burocráticas, o processo é mais simples hoje em dia, sendo possível abrir uma empresa de forma quase instantânea e sem sair de casa, basta proceder à abertura da empresa online.

Outra questão igualmente importante é definir o tipo de empresa que pretende abrir, existindo diferentes tipologias tanto para empresas singulares como coletivas:

1. Forma Singular

  • Empresário em Nome Individual;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

2. Forma Coletiva

  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade Anónima;
  • Sociedade em nome Coletivo;
  • Sociedade em Comandita;
  • Cooperativa.

Conheça o passo a passo de como abrir uma empresa.

Abrir uma empresa online em Portugal

Com o constante desenvolvimento da tecnologia e com a união da mesma com a legislação existente em Portugal. Para abrir uma empresa online, tudo o que precisa é um computador com acesso à internet e 50 minutos para a criar.

Na página da Empresa Online, pode realizar diversas ações, incluindo registar a tipologia de empresa, registar a marca e realizar o pedido de nome. Assim, este processo é bastante simples, reduz a burocracia e facilita o acesso ao mundo dos negócios, onde mesmo alguém como pouca experiência não deve sentir muitas dificuldades em seguir os passos indicados.

Serviços empresa na hora

Se não dispensa um apoio mais personalizado, ou não quer arriscar cometer algum tipo de erro no momento de registar a empresa, existe sempre a hipótese de dirigir-se aos balcões Empresa na Hora. Estes balcões estão presentes nos Espaços Empresa nas principais cidades portuguesas.

Se optar por abrir a empresa através dos serviços Empresa na Hora, todos os sócios devem deslocar-se às instalações da mesma, na posse de toda a documentação necessária para a abertura da mesma. Assim, esta possibilidade é uma boa alternativa para aqueles que necessitam de algum tipo de esclarecimento adicional sobre como abrir uma empresa.

A documentação necessária

Antes de iniciar o processo de abertura de uma empresa precisa de reunir certos documentos, essenciais para a sua abertura:

  • Registo comercial;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Declaração de Início de Atividade;
  • Certificado de Admissibilidade;
  • Depósito do capital social;
  • Preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade.

Se ainda tiver dúvidas sobre o processo de abertura de uma empresa, então pode recorrer ao Balcão do Empreendedor. Este é um serviço direcionado para quem está a dar os primeiros passos no empreendedorismo e quem precisa de algum tipo de apoio sobre a atividade.

Custo para abrir uma empresa

Atualmente, o custo para abrir uma empresa inclui o registo comercial e as publicações associadas à constituição da sociedade, e deve ser pago imediatamente no momento em que constitui a sua empresa.

  • Custo do registo através da Empresa na Hora: 360 euros;
  • Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa: 70 euros, pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes;
  • Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham que ser registadas: 50 euros por imóvel ou quota;
  • Sociedades com bens móveis: 30 euros por cada bem;
  • No caso de serem associados ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciclos com cilindradas até 50 cm³, com um limite de 30 mil euros: 20 euros por veículo.

Mais informações sobre possíveis custos adicionais podem ser obtidas no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Posteriormente à abertura da empresa, deve contar com outros custos, que terá mensalmente associados:

  • IRC (21%);
  • Derrama (pode chegar aos 1,5%);
  • IVA à taxa de 23%, 13% ou 6% (conforme o tipo de bens ou serviços);
  • Taxa paga sobre o valor dos salários dos colaboradores (23,5%).

É importante salientar que existem diversos créditos para novas empresas, aos quais pode recorrer para conseguir prosseguir com o seu negócio.

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Empresas

O custo de um trabalhador a uma empresa

Para perceber o custo de um trabalhador para uma empresa devem ser tidos em consideração diversos aspetos. Assim, na equação de um contrato de trabalho devem ser calculados os seguintes custos pela empresa: salário base do trabalhador, segurança social, seguro de trabalho, subsídio de refeição e outros custos extra.

1. Salário Base

O salário base, também conhecido como salário bruto ou ilíquido, é a principal fatia do custo para um trabalhador na empresa. É, assim, com referência a este valor, que são calculados outros custos, como o montante pago à Segurança Social.

Para perceber qual o valor que esta parcela representa, deve multiplicar a remuneração ilíquida por 14 (os 12 meses de trabalho mais o 13.º e o 14.º meses – correspondentes aos subsídios de férias e Natal) e dividir por 12, para chegar ao custo médio mensal. 

Assim, com um salário ilíquido de 1.000 €, as contas serão as seguintes: 

1.000 € x 14 = 14.000 € / 12 = 1.166,6€

O resultado é o valor médio mensal que o trabalhador custará à empresa, no que respeita ao salário base.

2. Contribuições TSU

A taxa da segurança social, nomeada Taxa Social Única (TSU), incide sobre o salário base e todas as remunerações complementares não isentas, como o subsídio de férias, Natal ou horas extra, retirada aos tais 1.166,6€ mensais (seguindo o exemplo anterior).

No total, a Segurança Social recebe por cada trabalhador empregado na empresa – 34,75% do seu salário base, onde 11% são suportados pelo trabalhador e os restantes 23,75% são pagos pela empresa.

Assim, para calcular o valor a pagar pelo empregador:

1.000 € x 23,75% = 237,5 €

Mas não se esqueça que o desconto para a Segurança Social também recai sobre os 13.º e 14.º meses. Então: 

237,5 € x 14 = 3.325 € / 12 = 277,08 €

3. Seguro de Acidentes de Trabalho

O Seguro de Acidentes de Trabalho é igualmente obrigatório no custo de qualquer trabalhador numa empresa, sem exceção. A remuneração varia consoante os riscos implícitos à atividade exercida, mas são um custo inerente ao contrato de todos os colaboradores. Em média, um seguro de acidentes de trabalho cobre 1% dos rendimentos a segurar.

Então as contas a fazer são as seguintes: 

1000 € x 1% = 10 €

10 € x 14 = 140 € / 12 = 11,66 €

4. Subsídio de Refeição

O subsídio de alimentação é considerado um benefício social e é pago pela grande maioria das empresas. No entanto, não é um valor obrigatório por lei, nem consta no Código do Trabalho.

Neste caso, as contas variam consoante o formato em que é pago o subsídio de alimentação. Ou seja: se este extra for pago em numerário e não exceder o mínimo de 4,77 € diários, fica isento de contribuição para Segurança Social e IRS. No entanto, se o subsídio for pago em cartão, o valor máximo isento de tributação é de 7,63 € diários. Os valores que forem além desses montantes, estão sujeitos à taxa de 23,75% da TSU.

Assim, e considerando o máximo diário, pago em cartão, os cálculos serão: 

7,63 € x 22 dias úteis = 167,86 €

167,86 € x 11 meses de trabalho = 1.846 €

5. Outros custos extra

Além dos custos enumerados em cima, existem outros custos obrigatórios relacionados com a medicina no trabalho, auditoria de higiene e segurança no trabalho e formação profissional (o empregador deve fornecer 35 horas de formação acreditada por ano a cada colaborador).

Contudo, há outros extras que os empregadores podem oferecer aos seus colaboradores que são acessórios, como: 

  • Subsídio de transporte; 
  • Cheque-escola; 
  • Seguro de Saúde; 
  • Seguro de Vida; 
  • Entre outros.

Há ainda outros custos indiretos associados a cada colaborador da empresa: fardas (se for o caso), água, luz, estacionamento (se for pago pela empresa, fora das instalações), café, limpeza do posto de trabalho. Porém, estes acabam por ser valores mais residuais, quando comparados com os acima enumerados.

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Fiscalidade

Calendário Fiscal de 2023

 

Fique a conhecer o calendário fiscal de 2023, é algo que deve ser do seu conhecimento. Fique atento.

 

É senhorio? Tem até 31 de janeiro para comunicar as rendas de 2022

Se é senhorio, o calendário fiscal de 2023 implementa uma nova obrigação: tem até ao dia 31 de janeiro de 2023 para comunicar todas as rendas pagas pelos seus inquilinos no Portal das Finanças. Esta comunicação abrange contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele (que não se considere arrendamento) e ainda o aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Tenha em conta que esta obrigação é aplicada a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não façam emissão do recibo de renda eletrónico. 

 

Fevereiro: Rendas no interior do país e contratos de longa duração

Até ao dia 15 de fevereiro, existem três obrigações relacionadas com rendas e contratos de arrendamento.  

1ª: Comunicação dos encargos com rendas no interior do país: Neste caso deve comunicar todos os encargos relativos a rendas que resultem da mudança de habitação para um território no interior do país. Esta obrigação aplica-se apenas a quem transferiu o seu domicílio fiscal (residência permanente) para o interior do país, uma vez que existem benefícios fiscais associados. 

2ª: Os senhorios devem comunicar a duração do contrato de arrendamento: Para obter benefícios fiscais no seu IRS enquanto senhorio, deve comunicar a duração de contratos de arrendamento de longa duração.  

3ª: Cessação de contratos: Todos os senhorios que cessaram contratos de arrendamento ou tenham terminado um contrato de arrendamento de longa duração devem comunicar o sucedido às Finanças. Além do prazo em que o contrato foi cessado, deve também indicar o motivo da cessação. 

IRS: Obrigações até 15 de fevereiro

Uma das novidades do calendário fiscal de 2023 é a obrigação de comunicar as despesas com educação no interior ou numa região autónoma até dia 15 de fevereiro de 2023. No entanto, esta declaração deve ser entregue como despesa de educação caso o estudante esteja a frequentar um estabelecimento de ensino no interior do país ou numa das regiões autónomas, mas faça parte do seu agregado familiar.

Até ao dia 15 de fevereiro, mantém-se a obrigação de comunicar o agregado familiar à AT. A comunicação do agregado familiar é relativa à composição do agregado até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Ou seja, apenas deve comunicar alterações no seu agregado familiar no caso do nascimento de uma criança, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou até a mudança de residência permanente.

Além disso, na comunicação do agregado familiar, deve indicar se houve alguma alteração na guarda conjunta de dependentes e no Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais. Neste acordo, está definido, por exemplo, o regime de residência alternada e a percentagem da partilha de despesas que cada progenitor assume, quando estas não são iguais.

Confirme as suas faturas até 27 de fevereiro

Todos os contribuintes têm até ao dia 27 de fevereiro para verificar as suas faturas no portal e-faturaEsta é uma tarefa que deve fazer com calma e com alguma antecedência. Afinal, pode precisar de complementar informações, registar faturas que estão em falta, mudar a categoria caso esta esteja incorreta, e resolver todas as pendências no portal.

Um pormenor importante é que também pode registar faturas que tenham sido realizadas fora de Portugal, desde que sejam despesas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. A sua declaração pode ser feita no Portal das Finanças, e apenas são aceites faturas relativas à saúde, formação e educação e encargos com imóveis.

 

Confirme as despesas dedutíveis entre 16 e 31 de março

Após todas as suas faturas estarem validadas no Efatura, pode consultar no portal o resumo com as suas despesas dedutíveis em IRS. Esta verificação deve ser feita para cada elemento do seu agregado familiar, incluindo as faturas relativas aos seus filhos. Tenha em conta que as despesas que permitem dedução à coleta de IRS têm os seus tetos máximos e as suas próprias regras.

Não se esqueça que existem despesas que não constam no Efatura e sim no Portal das Finanças. E essas despesas só costumam estar disponíveis na área pessoal a meio de março. Nestas despesas incluem-se, por exemplo, as rendas das casas, propinas, taxas moderadoras, entre outras despesas.

No caso de detetar que existe alguma informação que não está correta, seja em termos de despesas de saúde, formação/educação, encargos com lares ou com imóveis, pode retificar estes valores no quadro 6C1 do anexo H do modelo 3 do IRS de 2022. Contudo, saiba que se alterar estes valores, precisa de ter em sua posse comprovativos que justifiquem os valores declarados.

Se houver uma inexatidão nas despesas ou no cálculo quanto aos gastos gerais familiares, ou às despesas que permitem o direito à dedução do IVA, pode reclamar junto da Autoridade Tributária. Mas caso apresente reclamação, lembre-se que esta não suspende a sua obrigação de entregar a declaração de IRS até 30 de junho. O mesmo se aplica na hora de liquidar o imposto apurado.

 

Até 31 de março: Consignação de IRS e inscrição como residente não habitual

A consignação de IRS e IVA é uma medida em vigor há vários anos, que permite que os contribuintes doem uma parte do dinheiro que pagam (após os descontos das deduções à coleta) através do IRS, a uma instituição de solidariedade social. Ou seja, em vez de entregar esses 0,5% do seu IRS ao Estado, ajuda uma instituição à sua escolha, sem custos acrescidos para si. Esta opção não afeta o seu reembolso, nem paga um imposto adicional por consignar o seu IRS.

Caso queira fazê-lo, tem até dia 31 de março para comunicar a entidade que pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. Mas também poderá optar por consignar o seu IRS na altura da entrega da sua declaração.

 

Entrega da declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho

Como referimos, de acordo com o calendário fiscal de 2023, não há alterações nas datas para a entrega da declaração de IRS de 2022. Lembre-se que, embora esteja em 2023, esta declaração apenas diz respeito aos seus rendimentos e encargos do ano passado.

Este intervalo é válido para a entrega do IRS automático (onde basta validar os dados e submeter a declaração), mas também para a declaração do modelo 3 de rendimentos. É fundamental que tenha em conta que a maioria dos contabilistas aconselham a não entregar a declaração do IRS nos primeiros 15 dias, uma vez que podem existir erros de sistema.

Contudo, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais cedo receberá o seu reembolso ou valor a acertar. Normalmente, os pagamentos do reembolso do IRS começam em junho, mas ainda não existem datas oficiais publicadas pela AT que confirmem esta informação.

No entanto, não se esqueça que antes de entregar a sua declaração de IRS deve registar, atualizar ou confirmar o seu IBAN (Número Internacional de conta bancária).

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Apoio à Criação de Empresas

Como abrir uma empresa: passo a passo

Se pensa em abrir uma empresa, comece colocar a sua ideia do negócio num papel. Construa o plano de negócios – um documento fundamental para o sucesso de uma empresa.

1. Construa um plano de negócio

O plano de negócios permitir-lhe-á verificar a viabilidade da ideia e, assim, minimizar os riscos. Ao mesmo tempo, será crucial no momento da procura de possíveis investidores, caso não possua capitais próprios suficientes para suportar o investimento.

As principais informações que devem constar no seu plano de negócios são:

  • Nome da empresa;
  • Missão;
  • Mercados potenciais;
  • Linhas essenciais do projeto empresarial;
  • Objetivos a cumprir;
  • Estratégia comercial;
  • Previsões financeiras;
  • Recursos humanos;
  • Investimento.

2. Procure financiamento

Outro aspeto importante a considerar, na abertura de uma empresa, é o financiamento. Pois, algumas startups encerram prematuramente as atividades pela falta de financiamento. Caso não consiga financiar o negócio com capitais próprios, a solução é recorrer a um financiamento.

  • Financiamento bancário

Através de uma negociação com a banca. Demonstre a viabilidade da sua ideia de negócio e assim pode ser-lhe concedido um empréstimo.

  • Business angels

Estes são investidores com experiência na área da gestão, que ajudam no nascimento e crescimento de boas ideias de negócio. Os business angels trazem capital e know how, como também, contactos essenciais para encontrar os primeiros clientes. Em Portugal, estes investidores estão representados pela Associação Portuguesa de Business Angels (APBA). Pode encontrá-los também na Federação Nacional de Business Angels (FNABA).

  • Capital de risco

Constitui uma das principais fontes de financiamento para jovens empresas, startups e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização. Pode saber mais sobre como abrir uma empresa recorrendo a capital de risco na Associação Portuguesa de Capital de Risco (APCR).

3. Escolha o tipo de empresa

Uma das primeiras decisões a tomar quando se pensa em como criar uma empresa é se pretende desenvolver sozinho a sua empresa ou em conjunto com outras pessoas. Há vantagens e desvantagens associadas a qualquer um dos cenários, então deve escolher a forma jurídica mais indicada para o seu caso.

Se optar por desenvolver a sua empresa de forma individual, existem três opções:

  • Empresário em nome individual;
  • Sociedade unipessoal por quotas;
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Contudo, se preferir constituir a sua empresa de forma coletiva, existem cinco possibilidades:

  • Sociedade por quotas;
  • Sociedade anónima;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita;
  • Cooperativa.

4. Perceba como abrir uma empresa

Assim, chegou o momento de formalizar a criação da empresa. Em Portugal, pode resolver todos os procedimentos ligados à criação de uma empresa de uma forma simples e rápida, online ou presencialmente.

Como abrir uma empresa presencialmente

A forma mais fácil de o fazer presencialmente é através dos balcões – Empresa na Hora. No momento da instauração da empresa todos os futuros sócios devem estar presentes no local. Contudo, caso algum membro não possa comparecer, deve fazer-se representar por outra pessoa (o procurador). Neste caso, é necessário apresentar uma procuração.

a. Nome da empresa

Deve começar por escolher o nome da empresa. Terá de aceitar um dos nomes que integram a lista ou optar pela aprovação automática de uma denominação composta pelos nomes dos sócios (por exemplo: “Laura Nunes & Afonso”).

Contudo, se desejar outra designação para a sua empresa, leve um Certificado de Admissibilidade passado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

b. Pacto social

Após escolher o nome da empresa, é altura de selecionar um dos pactos sociais pré-aprovados disponíveis no portal da “Empresa na Hora”, ou na pasta de pactos facultada no local de atendimento.

c. TOC

Não se esqueça de designar um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou escolher um da Bolsa de TOC’s disponibilizada. Em alternativa, pode entregar a declaração de início de atividade assinada pelo TOC que escolher junto de qualquer serviço das Finanças. Possui um prazo de 15 dias, após a constituição da empresa, para o fazer.

d. Capital social

Assim, o processo fica concluído com o depósito do valor do capital social numa conta bancária aberta em nome da empresa no prazo de cinco dias úteis após a constituição. Contudo, se preferir, pode entregar o valor do capital social nos cofres da empresa até ao final do primeiro exercício económico, se o capital social for realizado em dinheiro.

e. Documentos necessários

No momento de criar a empresa é obrigatório que os sócios ou procuradores apresentem um documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência) e indiquem o Número de Identificação Fiscal (NIF).

f. Valor a pagar

O custo do processo de criação da empresa, atualmente, é de 360 euros. Um valor a ser pago no momento da constituição. Após o pagamento, receberá de imediato o:

  • Pacto Social;
  • Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
  • Código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
  • Número de segurança social da empresa.

Assim, posteriormente, será enviado o Cartão da Empresa para a morada da sede da sociedade ou do sócio, gerente ou de outro representante.

Como abrir uma empresa online

É possível abrir uma empresa através da internet, com o serviço “Empresa Online”, disponível no Balcão do Empreendedor, no Portal do Cidadão. Contudo, para utilizar este serviço, todos os sócios devem ter Cartão de Cidadão e Assinatura Digital ativa. Ou, em alternativa, o Certificado Digital, caso seja feito por advogado, notário ou solicitador.

Assim, através deste serviço, é possível constituir sociedades anónimas, por quotas ou unipessoais por quotas. Os procedimentos, documentos necessários e custos para criar uma empresa na “Empresa Online” são semelhantes aos na “Empresa na hora”.

5. Faça o registo de beneficiário efetivo

No prazo de 30 dias a contar da constituição da empresa deve fazer o registo de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo. Mas, lembre-se, sempre que existam alterações das informações que constam no registo, estas têm de ser atualizadas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

6. Informe-se sobre os apoios do Estado

Analise esta lista de programas financeiros caso pretenda abrir uma empresa. Estes foram criados pelo Estado para incentivar a criação de emprego e, assim, atuam como uma ajuda importante:

> Apoio à criação do próprio emprego: para quem tem direito ao subsídio de desemprego e deseja receber as prestações todas de uma só vez;
> Apoio à criação de empresas: para aquele que está desempregado ou à procura do primeiro emprego. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;
> Programa Nacional de Microcrédito: para quem tem dificuldade em entrar no mercado de trabalho e microempresas e cooperativas da economia social. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;
Investe Jovem: para desempregados até aos 30 anos. Apoia até 75% do investimento necessário;
> Instalação de Jovens Agricultores: para aqueles com menos de 40 anos. Concede um subsídio não reembolsável até 40.000 euros;
> ADN Start Up: para microempresas. Apoia a concessão de empréstimos com taxas bonificadas.

Contudo, se necessita de mais pessoas para levar o seu negócio avante, terá de recrutar trabalhadores. Certamente, pretende contratar profissionais competentes. Todavia, tenha atenção aos custos.

Despesas de um trabalhador

A despesa de um trabalhador não se resume ao seu salário-base, inclui, por exemplo:

> Salário-base: 1.000€ x 12 meses = 12.000€;
> Subsídio de férias e de Natal: 1.000€ + 1000€ = 2000€;
> Subsídio de alimentação: 7,63€ (limite pago por cartão-refeição e não sujeito a impostos) x 21 dias x 11 meses = 1.762,53€;
> Segurança social: 14.000€ x 23,75% = 3.325€;
> Seguro de Acidentes de Trabalho: (14.000€ + 1762,53) x 1,5% (taxa total indicativa) = 236,44;
> Valor total anual: 12.000€ + 2.000€ + 3.325€ + 1.762,53€ + 236,44 € = 19.323,97 €;
> Custo mensal para a empresa: 1.608,13€

Contudo, existem formas de fazer baixar o encargo com os trabalhadores. Um benefício como um Seguro de Saúde (para empresas) pode atrair o talento desejado sem ser necessário aumentar o salário-base. Assim, por se encontrar diluído o risco pelos trabalhadores, o preço por pessoa é tendencialmente mais barato do que comprado individualmente pelo próprio trabalhador. Por outro lado, a empresa ao assumir pelo trabalhador o encargo com o seguro não o sobrecarrega com o IRS, que aconteceria caso lhe fosse pago o salário correspondente. Assim, o custo do seguro de saúde, se aplicado à generalidade dos colaboradores, poderá ser deduzido em IRC. Confirme com o seu TOC.

7. Proteja-se de imprevistos

Quando estiver a pensar em como abrir uma empresa, peça ajuda especializada para encontrar as soluções de seguros mais adequadas. Os seguros de Acidentes de TrabalhoAutomóvel e, em muitos casos, de Responsabilidade civil, são obrigatórios.

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Fiscalidade

Importância de um Dossier Fiscal

O dossier fiscal, conhecido também como processo de documentação fiscal, armazena todos os documentos da administração da empresa referentes ao ano fiscal. Assim, de modo a demonstrando a execução das obrigações fiscais e contabilísticas ao longo do ano, segundo a Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, que contem todos os elementos que devem fazer parte deste dossier.

O dossier fiscal pode também integrar o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas. Gravado em suporte digital não regravável e posteriormente assinado através da aplicação informática disponibilizada para o efeito no sítio da Direcção-Geral dos Impostos, na Internet.

Assim, mantenha os documentos que compõe o dossier fiscal em suporte papel ou em suporte digital. A entrega do dossier fiscal, por imposição legal ou a pedido da administração fiscal, pode igualmente efetuar-se em suporte papel ou em suporte digital. Igualmente, deve manter o ficheiro SAF-T (PT) e os mapas de modelo oficial em suporte digital, após processados informaticamente.

Quem é obrigado a ter/apresentar o dossier fiscal?

Os sujeitos passivos, cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes, e as entidades a que seja aplicado o regime especial de tributação dos grupos de sociedades.

Quais são os elementos obrigatórios no dossier fiscal?

  • Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas;
  • Documentos, certificados e comunicações relativos a créditos cujo imposto foi deduzido dos créditos incobráveis e de cobrança duvidosa (art.º 78 do CIVA);
  • Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
  • Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias;
  • Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações;
  • Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal;
  • Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro;
  • Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação;
  • Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC);
  • Mapa de controlo da dedução de prejuízos fiscais (artigo 52.º do CIRC);
  • Mapa de reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (artigos 67.º e 75.º -A do CIRC);
  • Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que assim devam integrar o processo de documentação fiscal.

Os elementos acima mencionados são obrigatórios legalmente. Contudo, poderá ainda complementar-se com outros elementos úteis para o suporte fiscal, tais como:

  • O Balancete antes e após o apuramento dos resultados;
  • Demonstrações Financeiras (Balanço, Demonstração dos resultados, Demonstração das alterações do capital próprio, Demonstração dos fluxos de caixa e anexo)
  • ​Atas de aprovação das contas;
  • ​Comprovativos de retenção na fonte de IRC efetuadas por terceiros (declarações de retenção na fonte);
  • Cópia dos comprovativos dos pagamentos por conta adicionais por conta ou pagamentos especiais por conta;
  • Modelo 10 e cópias das declarações enviadas referentes aos rendimentos anuais pagos e retenções na fonte efetuadas a terceiros;
  • ​A declaração de rendimentos MOD22;
  • ​A IES.