Para perceber o custo de um trabalhador para uma empresa devem ser tidos em consideração diversos aspetos. Assim, na equação de um contrato de trabalho devem ser calculados os seguintes custos pela empresa: salário base do trabalhador, segurança social, seguro de trabalho, subsídio de refeição e outros custos extra.
1. Salário Base
O salário base, também conhecido como salário bruto ou ilíquido, é a principal fatia do custo para um trabalhador na empresa. É, assim, com referência a este valor, que são calculados outros custos, como o montante pago à Segurança Social.
Para perceber qual o valor que esta parcela representa, deve multiplicar a remuneração ilíquida por 14 (os 12 meses de trabalho mais o 13.º e o 14.º meses – correspondentes aos subsídios de férias e Natal) e dividir por 12, para chegar ao custo médio mensal.
Assim, com um salário ilíquido de 1.000 €, as contas serão as seguintes:
1.000 € x 14 = 14.000 € / 12 = 1.166,6€
O resultado é o valor médio mensal que o trabalhador custará à empresa, no que respeita ao salário base.
2. Contribuições TSU
A taxa da segurança social, nomeada Taxa Social Única (TSU), incide sobre o salário base e todas as remunerações complementares não isentas, como o subsídio de férias, Natal ou horas extra, retirada aos tais 1.166,6€ mensais (seguindo o exemplo anterior).
No total, a Segurança Social recebe por cada trabalhador empregado na empresa – 34,75% do seu salário base, onde 11% são suportados pelo trabalhador e os restantes 23,75% são pagos pela empresa.
Assim, para calcular o valor a pagar pelo empregador:
1.000 € x 23,75% = 237,5 €
Mas não se esqueça que o desconto para a Segurança Social também recai sobre os 13.º e 14.º meses. Então:
237,5 € x 14 = 3.325 € / 12 = 277,08 €
3. Seguro de Acidentes de Trabalho
O Seguro de Acidentes de Trabalho é igualmente obrigatório no custo de qualquer trabalhador numa empresa, sem exceção. A remuneração varia consoante os riscos implícitos à atividade exercida, mas são um custo inerente ao contrato de todos os colaboradores. Em média, um seguro de acidentes de trabalho cobre 1% dos rendimentos a segurar.
Então as contas a fazer são as seguintes:
1000 € x 1% = 10 €
10 € x 14 = 140 € / 12 = 11,66 €
4. Subsídio de Refeição
O subsídio de alimentação é considerado um benefício social e é pago pela grande maioria das empresas. No entanto, não é um valor obrigatório por lei, nem consta no Código do Trabalho.
Neste caso, as contas variam consoante o formato em que é pago o subsídio de alimentação. Ou seja: se este extra for pago em numerário e não exceder o mínimo de 4,77 € diários, fica isento de contribuição para Segurança Social e IRS. No entanto, se o subsídio for pago em cartão, o valor máximo isento de tributação é de 7,63 € diários. Os valores que forem além desses montantes, estão sujeitos à taxa de 23,75% da TSU.
Assim, e considerando o máximo diário, pago em cartão, os cálculos serão:
7,63 € x 22 dias úteis = 167,86 €
167,86 € x 11 meses de trabalho = 1.846 €
5. Outros custos extra
Além dos custos enumerados em cima, existem outros custos obrigatórios relacionados com a medicina no trabalho, auditoria de higiene e segurança no trabalho e formação profissional (o empregador deve fornecer 35 horas de formação acreditada por ano a cada colaborador).
Contudo, há outros extras que os empregadores podem oferecer aos seus colaboradores que são acessórios, como:
- Subsídio de transporte;
- Cheque-escola;
- Seguro de Saúde;
- Seguro de Vida;
- Entre outros.
Há ainda outros custos indiretos associados a cada colaborador da empresa: fardas (se for o caso), água, luz, estacionamento (se for pago pela empresa, fora das instalações), café, limpeza do posto de trabalho. Porém, estes acabam por ser valores mais residuais, quando comparados com os acima enumerados.