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Abra uma Empresa de Sucesso!

Abrir uma empresa de sucesso, é o sonho de muitos. São imensas as perguntas feitas por quem ambiciona ter a própria empresa:

  • Como abrir um negócio próprio?
  • Como abrir um negócio com pouco dinheiro?
  • Como começar um negócio?
  • Pequenos negócios que dão dinheiro?
  • Ideias de pequenos negócios rentáveis?
  • Bons negócios para abrir?

As dificuldades são muitas e a única certeza que tomos temos é que não basta ter um sonho, assim é essencial que o negócio seja efetivamente rentável.

Assim, responda a estas três perguntas para entender se a sua empresa será de sucesso:

a. Está disposto a oferecer o melhor produto ou serviço possível?

Seja qual for o nicho de mercado onde irá atuar, o produto e/ou serviço terá de ser o melhor do mercado. Para ter sucesso, é essencial que se destaque de outros negócios. Assim, se apresenta algo já existente, terá de ser o melhor, caso contrário, a meta de sucesso estará mais longe.

b. A empresa de sucesso resolve um problema?

Para o negócio crescer, o seu cliente precisa reconhecê-lo. A sua empresa deve oferecer soluções aos problemas dos clientes, seja empresas ou particulares. Assim, saiba que se o seu potencial negócio, não traz nenhuma solução ao seu público-alvo, é importante rever a ideia do negócio.

c. Está a ser inovador?

A sua nova empresa vai resolver um problema ao cliente, de maneira tradicional ou semelhante ao que já existe no mercado? O negócio não traz nenhuma grande novidade ao mercado? A inovação é uma característica muito importante para um negócio de sucesso, principalmente projetos inovadores e disruptivos. Estes encaram antigos desafios com novas formas de resolução, ficando assim à frente da concorrência.

Informe-se sobre os apoios do Estado

  • Apoio à criação do próprio emprego: para aqueles com direito ao subsídio de desemprego e deseja receber as prestações todas de uma única vez;
  • Apoio à criação de empresas: para quem está desempregado ou à procura do primeiro emprego. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;
  • Programa Nacional de Microcrédito: para quem tem dificuldade em entrar no mercado de trabalho e microempresas e cooperativas da economia social. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;
  • Investe Jovem: para desempregados até aos 30 anos. Apoia até 75% do investimento necessário;
  • Instalação de Jovens Agricultores: para quem tenha menos de 40 anos. Concede um subsídio não reembolsável até aos 40.000 euros;
  • ADN Start Up: para microempresas. Apoia a concessão de empréstimos com taxas bonificadas.

Proteja-se de imprevistos

Procure ajuda especializada com a Nap Conta, no momento de abrir a sua empresa de sucesso, para assim encontrar as soluções de seguros mais adequadas. Os seguros de Acidentes de Trabalho, Automóvel e, em muitos casos, de Responsabilidade civil, são obrigatórios.

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3 Passos para Calcular o IRS

Calcular o IRS pode parecer-lhe um bicho de sete cabeças, mas na realidade o processo é relativamente simples. A fórmula foca-se em três passos:

  • 1º Passo: Rendimento bruto – deduções específicas = Rendimento coletável
  • 2º Passo: Rendimento coletável x Taxas de IRS = Coleta
  • 3º Passo: Coleta – deduções – retenção = IRS (a pagar ou recuperar)

 

1.º PASSO: APURAR O RENDIMENTO COLETÁVEL no IRS

  • Rendimento coletável = Rendimento bruto – Deduções específicas

O rendimento coletável corresponde ao rendimento sobre o qual vai incidir o imposto, calculado com a subtração das deduções específicas ao rendimento bruto.

Rendimento bruto

O rendimento bruto anual é a quantia que o contribuinte receberia ao fim de um ano se não existissem impostos, ou seja, antes de serem descontadas as contribuições para a Segurança Social e antes de ser aplicada a respetiva taxa de retenção na fonte.

Além do salário ou pensão, neste mesmo bolo são também consideradas as ajudas de custo (na parte em que exceda os limites legais de isenção) e o subsídio de refeição (no excedente ao limite de 4,77 euros diários, quando é pago em dinheiro, ou de 7,63 euros, quando atribuído em vales ou cartões de refeição).

De fora ficam os rendimentos tributados de forma autónoma, isto é, aqueles em que é automaticamente aplicada uma taxa fixa, como é o caso das mais-valias, dos rendimentos de capitais e dos rendimentos prediais.

Deduções específicas

Para calcular o rendimento coletável, há então que subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas, que variam de acordo com as diferentes categorias de rendimentos.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor está fixo em 4.104 euros, de acordo com o Artigo 25.º e o Artigo 53.º do Código do IRS, respetivamente.

Rendimento coletável

No caso de ser casado(a) ou viver em união de facto e apresentar o IRS em conjunto, antes de prosseguir, terá ainda de aplicar o quociente familiar, isto é, somar o rendimento de cada um, subtrair as deduções específicas e dividir por dois.

 

2.º PASSO: APURAR A COLETA no IRS

  • Coleta = Rendimento coletável x Taxas de IRS

A coleta não é mais que o montante do imposto a pagar ao Estado sem descontos, em função do seu rendimento coletável. Assim, para a calcular precisa de multiplicar o rendimento coletável pela taxa de IRS correspondentes.

Taxas de IRS

A tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos é divulgada anualmente e publicada no Artigo 68.º do Código do IRS. Abaixo está a tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos de 2022.

Escalão

Rendimento Coletável

Taxa Normal

Taxa Média

Até 7112 € 14,50%  14,50% 
7112 € – 10.732 € 23%  17,367% 
10.732 € – 20.322 € 28,50%  22,621% 
20.322 € – 25.075 € 35%  24,967% 
25.075 € – 36.967 € 37%  28,838% 
36.967 € – 80.882 € 45%  37,613% 
Mais de 80.882 € 48%  – 

Cada nível de rendimento coletável corresponde a duas taxas de imposto: uma taxa normal e uma taxa média. Normalmente terá que aplicar ambas se o seu rendimento coletável for superior a 7112 euros, ou seja, ao rendimento coletável do primeiro escalão de IRS.

Neste caso deverá dividi-lo em duas partes:

– A primeira parte é igual ao limite máximo do maior escalão que nele couber, e a esse valor é aplicada a taxa média do escalão correspondente.

– A segunda parte diz respeito ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, a que se aplica a taxa normal do escalão imediatamente superior.

Imagine que tem um rendimento coletável de 24.000 euros. Assim, o limite máximo do maior escalão que cabe no seu rendimento coletável é 20.322 euros, logo, o 3.º escalão. Essa é a primeira parte do seu rendimento, à qual se aplica a taxa média de 22,621%. Aos restantes 3.678 euros (24.000 euros – 20.322 euros) aplica-se a taxa normal do 4.º escalão, isto é, 35%.

3.º PASSO: APURAR O IRS

  • Coleta – deduções – retenção = IRS

Após determinar a coleta chega o momento de apurar o IRS (a pagar ou a receber). Contudo, antes é necessário saber quais são as suas deduções e quais foram as retenções na fonte.

Deduções

As deduções à coleta correspondem às despesas, gastos ou encargos dedutíveis em IRS, nomeadamente: a dedução fixa por dependente, as pensões de alimentos, as despesas gerais familiares, as despesas de saúde, de educação e com a habitação, os encargos com lares e as despesas com direito a dedução do IVA por exigência de fatura.

Poderá ver parte destes montantes subtraídos à coleta, desde que tenha pedido para incluir o seu NIF na fatura (ou outro documento) que comprove essas despesas.

Retenções

As retenções correspondem ao valor do imposto retido na fonte pelo seu empregador. Pode facilmente aceder a esse valor através da declaração anual de rendimentos que a sua entidade empregadora lhe entrega, no caso de ser trabalhador por conta de outrem.

A nossa equipa NapConta, de técnicos altamente especializados e qualificados, presta diversos serviços de contabilidade. Estamos sediados em Torres Vedras, consulte-nos!

 

Exemplo prático: O cálculo do IRS da Fátima e do Bernardo

  • 1º Passo: Apurar o rendimento coletável do casa.

A Fátima e o Bernardo são casados, não têm filhos e ambos trabalham como técnicos superiores na administração pública.

A Fátima recebe um salário mensal bruto de 1.800 euros (25.200 euros/ano) e o Bernardo ganha 2.200 euros brutos por mês (30.800 euros/ano). Logo, o rendimento anual bruto deste casal é assim de 56.000 euros (25.200 euros + 30.800 euros).

Para calcular o rendimento coletável do casal, é necessário subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas de cada um, que, como vimos, têm um valor de 4.104 euros no caso dos trabalhadores dependentes.

56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) = 47.792 euros
Considerando que este casal opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, isto é, dividir o rendimento coletável por dois:

47.792 euros / 2 = 23.896 euros
Se, ao invés disso, preferissem ser tributados em separado, a Fátima e o Bernardo podiam passar esta etapa à frente.

Valor do rendimento coletável do casal: [56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) ] / 2 = 23.896 euros

 

  • 2.º Passo: Determinar a coleta

Para apurar a coleta a primeira etapa é localizar nas tabelas gerais de IRS o escalão em que se localiza o rendimento coletável do casal (23.896 euros). Portanto está no 4.º escalão.

Assim sendo, 20.322 euros desse rendimento são tributados a 22,621%, correspondente à taxa média do escalão anterior, e 3.574 euros (23.896 euros – 20.322 euros) são tributados a 35%, a taxa normal do 4.º escalão.

Visto que se trata de um casal, que opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, neste caso 2, conforme o número de integrantes na família.

Como resultado, o valor da coleta do casal é: (20.322 euros x 22,621%) + (3.574 euros x 35%) = 5.847,94 euros

5.847,94 euros x 2 = 11.695,88 euros

 

  • 3.º Passo: Cálculo do IRS

Assim que apurada a coleta, é necessário subtrair-lhe as deduções e retenções na fonte para calcular o valor do IRS.

De acordo com o caso da Fátima e do Bernardo, vamos supor as seguintes deduções:

– 500 euros de despesas gerais e familiares (limite: 35% dos gastos até 250 euros por cada cônjuge);
– 250 euros de despesas de saúde (limite: 15% dos encargos até 1.000 euros por agregado familiar);
– 502 euros em despesas com rendas de habitação (limite: 15% do valor suportado até 502 euros por agregado familiar).

Assim, as deduções à coleta totalizam 1.252 euros (500 euros + 250 euros + 502 euros).

O cálculo do IRS devido por este casal em 2022, obtém-se subtraindo estas deduções ao valor da coleta. Ao resultado dessa subtração damos o nome de coleta líquida.

No caso deste casal esse limite é de 2.158,72 euros.

Uma vez que a soma das deduções à coleta não pode ultrapassar um determinado limite, que varia em função do rendimento coletável, ou do rendimento coletável dividido por dois (na tributação conjunta).

Valor da coleta líquida: 11.695,88 euros – 1.252 euros = 10.443,88 euros

Assim, de facto, o valor de imposto devido pelo casal, no referente aos rendimentos que obtiveram em 2021.

 

Resultado: Este casal vai receber reembolso?

Decerto falta apenas perceber se, em 2022, o casal irá pagar ou receber IRS adicional, em função do montante do imposto que adiantado ao Estado ao longo do ano por via da retenção na fonte.

Em virtude de o resultado dos valores retidos durante 2021 for superior à coleta líquida, é sinal que foi adiantado mais imposto do que o devido e, em 2022, o Estado irá devolver o que foi pago a mais.

Pelo contrário, se o resultado for inferior, significa que o valor adiantado através da retenção na fonte não foi suficiente para cobrir o imposto na totalidade. Assim, em 2022, deverá ser pago o montante do imposto em falta.

Em suma, no caso da Fátima e do Bernardo, a soma das retenções na fonte em 2021 é de 12.404 euros. Ou seja, o valor total das retenções é superior ao montante do imposto a pagar, o que significa que o casal tem direito ao reembolso.

Visto que esse reembolso corresponde à diferença entre o valor total das retenções na fonte e o valor da coleta líquida, a Fátima e o Bernardo deverão receber um reembolso de 1.960,12 euros (12.404 euros – 10.443,88 euros).

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Onde encontrar os melhores serviços de contabilidade em Torres Vedras?

Uma empresa de contabilidade é um daqueles serviços que implica uma confiança total, quer se trate de clientes empresariais, quer de clientes pessoais. Importa referir que um contabilista tem acesso a informação confidencial e privada dos seus clientes, por isso, é indispensável confiar totalmente nas pessoas que trabalham com ele. Para quem pretende serviços de contabilidade em Torres Vedras, a Napconta afigura-se como uma excelente opção.

Com um vasto rol de serviços de contabilidade, onde se incluem a fiscalidade, o apoio à gestão, a consultoria fiscal, gestão de projetos, estudos económicos e de viabilidade, além de apoio à criação de empresas, entre outros, a Napconta é um apoio fundamental para qualquer negócio.

 

A excelência em serviços de contabilidade em Torres Vedras

Com uma carteira de clientes significativa e diversificada, onde pontificam vários nomes relevantes de diversos setores de atividade, a Napconta é hoje uma referência quando se fala de serviços de contabilidade em Torres Vedras. Seriedade, confiança, agilidade, prontidão, cumprimento de prazos e aconselhamento fiscal são apenas algumas das maiores vantagens da Napconta.

Enquanto uma das maiores empresas de serviços de contabilidade em Torres Vedras, a Napconta já granjeou uma reputação e uma credibilidade conhecidas por todos, de clientes a concorrentes, passando por parceiros e outras entidades participantes no processo económico.

 

Porque preferir os serviços da Napconta?

Porque, além de uma oferta vasta de serviços, a Napconta ainda oferece uma relação qualidade/preço extremamente interessante, e ainda um suporte atento, dedicado e sempre presente quando necessitar de ajuda.

Passe pelos nossos escritórios, em Torres Vedras, e conheça tudo o que podemos fazer por si ou pela sua empresa. Coloque todas as questões e tire as dúvidas que ainda possa ter. Somos os seus serviços de contabilidade em Torres Vedras.

 

Para saber mais, consulte os nossos serviços de contabilidade em Torres Vedras.

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Serviço de contabilidade em Torres Vedras

A NAP CONTA – contabilidade e serviços, Lda., atualmente sediada em Torres Vedras, presta vários tipos de serviços, entre os quais o serviço de contabilidade de uma empresa ou empresário.

Prestamos o melhor serviço de contabilidade em Torres Vedras, sendo que todo o nosso trabalho assenta numa estrutura de recursos humanos, altamente responsável e qualificada nas diversas especialidades dos nossos serviços, de forma a dar resposta às constantes solicitações dos nossos clientes, que abrangem uma panóplia de questões.

Apesar de querermos prestar o melhor serviço de contabilidade em Torres Vedras, existem valores socioculturais na nossa organização, que não abdicamos de forma alguma. Sabemos que estes garantem o nosso sucesso e dos nossos clientes: credibilidade, competência, dedicação, sigilo e ética profissional.

A enorme diversidade de áreas de negócio do nosso portfólio de clientes, permitem-nos responder de forma clara, objetiva e eficiente a todas as necessidades e responsabilidades que advêm da atuação num mercado tão competitivo e exigente como este, de forma a prestarmos um serviço de contabilidade em Torres Vedras, com a qualidade e rigor necessários.

 

Serviço de contabilidade em Torres Vedras – atividades prestadas

De forma a conhecer melhor alguns dos serviços de contabilidade, que prestamos, nomeadamente, em Torres Vedras, damos como exemplos os seguintes:

  • Processamento contabilístico: o processamento contabilístico consiste na classificação dos documentos contabilísticos segundo as normas do Plano Oficial de Contabilidade (POC) ou outro aplicável, o registo nos diários contabilísticos (atualmente efetuado com recurso a suporte informático), o apuramento do montante de impostos a pagar ou a recuperar (entre os quais o IVA, o Imposto de Selo e o Imposto sobre o Rendimento), o cálculo das amortizações e ajustamentos dos elementos do ativo segundo os normativos legais e ainda o apuramento dos resultados.
  • Cumprimento das obrigações declarativas de âmbito fiscal: esta atividade refere-se ao preenchimento e entrega nos prazos legais (atualmente efetuada por via informática) de diverso tipo de declarações, incluindo declarações de início e de alterações de atividade, declarações periódicas de IVA e de Imposto de Selo, declarações de retenções de impostos efetuadas a terceiros, declarações de apuramentos de impostos sobre o rendimento, entre outros.
  • Produção de outputs contabilísticos: inclui a produção dos diversos mapas contabilísticos (entre os quais o balanço, a demonstração de resultados, o anexo ao balanço e à demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa) e a manutenção do dossier fiscal.
  • Processamento de salários: o processamento de salários consiste no cálculo periódico dos custos com o pessoal, incluindo, além das remunerações, os valores relativos aos seguros com acidentes de trabalho e às contribuições para sistemas de segurança social, o cálculo das retenções de imposto, o cálculo dos subsídios e ajudas de custos e dos valores líquidos a receber pelos funcionários e ainda a emissão dos recibos de vencimento.
  • Cumprimento das obrigações declarativas relacionadas com o pessoal: inclui o preenchimento e a entrega das declarações de retenções de IRS, a inscrição anulação de trabalhadores na segurança social, o preenchimento e entrega dos quadros de pessoal e a emissão das declarações de rendimentos e retenções.
  • Atividades de âmbito administrativo: consiste na execução e/ou apoio em atividades como a faturação, o controlo de contas correntes de clientes e de fornecedores, o controlo das contas bancárias, entre outras.
  • Apoio fiscal e consultoria de gestão: consistem em atividades de apoio na otimização fiscal e em assistência técnica às diversas áreas da gestão.

 

De forma a prestar um serviço de contabilidade em Torres Vedras, com a qualidade e rigor exigidos, a NAP CONTA – contabilidade e serviços, Lda., possui uma equipa de profissionais altamente experientes. Os nossos funcionários são devidamente formados e com a experiência necessária, garantindo aos seus clientes os melhores serviços de contabilidade, independentemente de ser uma empresa ou um empresário.

 

Visite-nos aqui ou dirija-se à nossa loja!

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Contabilidade

As vantagens de contratar um contabilista em Torres Vedras

Um contabilista em Torres Vedras é responsável pela organização e supervisão de serviços de contabilidade de uma empresa, organização ou instituição.

As responsabilidades de um contabilista estendem-se à gestão orçamental, à auditoria e ao controlo dos meios financeiros de uma empresa ou organização.

As tarefas de um contabilista são muito importantes pois é através delas que as empresas cumprem as suas obrigações fiscais para com o estado.

Funções de um contabilista em Torres Vedras

– Estudam e planificam dos circuitos das operações de contabilidade e análise dos diversos sectores de atividade da empresa;

– Dirigem o encerramento de contas das empresas;

– Elaboram o balanço anual das empresas;

– Apuram os resultados anuais da atividade da empresa;

– Elaboram pareceres;

– Aconselham gestores – É através do aconselhamento dos técnicos especializados que os gestores tomam conhecimento da situação financeira e económica da empresa e tomam decisões relacionadas com o rumo a dar aos negócios;

– Zelam pelo cumprimento dos deveres fiscais das empresas;

Áreas de atuação da Napconta

Área de Contabilidade

  • Contabilidade Geral
  • Contabilidade de empresários em nome individual
  • Contabilidade Analítica
  • Controlo de Gestão
  • Gestão de Projetos

Área de Fiscalidade

  • Cumprimentos das obrigações fiscais
  • Consultoria fiscal regular
  • Elaboração do dossier fiscal
  • Revisão de vários procedimentos fiscais

Candidaturas

  • Projetos do IEFP
  • Projetos de Investimento
  • Estudos de viabilidade

Apoio à criação de empresas

  • Serviços para Startups
  • Acompanhamento à constituição de empresas e sociedades
  • Apoio no processo de “início de atividade”

Gestão de Recursos Humanos

Estudos Económicos

Na Napconta encontrará todo o apoio e ajuda na área da contabilidade e fiscalidade. Contacte-nos e agende uma reunião connosco.

A Napconta é o seu contabilista em Torres Vedras. Contacte-nos e saiba como o podemos ajudar.