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Como abrir uma empresa em Portugal: custos e obrigações

Quer brevemente abrir uma empresa em Portugal ou abriu uma recentemente, mas tem dúvidas sobre quais os custos e obrigações que deve cumprir todos os anos? Está no local certo para descobrir aquilo que precisa para ter sucesso com a sua empresa.

Antes de abrir uma empresa é fundamental saber quais os tipos de empresa que pode criar e quais são os custos que estão implícitos em todo o processo.

Diferentes Tipos de Empresas 

Antes de dar início ao empreendedorismo empresarial deve conhecer quais as diferentes opções que existem em Portugal para conseguir escolher a mais vantajosa para o seu tipo de negócio. 

Singular:

  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – constituída apenas por uma pessoa singular, sendo esse o titular. Neste tipo de empresa permanece uma separação entre o património pessoal e o da empresa.
  • Empresário em Nome Individual – não é necessário nenhum capital social mínimo para dar início à atividade, uma vez que responde pelas dívidas da empresa.
  • Sociedade Unipessoal por Quotas – formada por um único sócio que dispõe de todo o capital e retém na sua posse o controlo da empresa. O património pessoal não atende pelas dívidas da empresa.

Empresa Coletiva:

  • Sociedade Anónima – geralmente, o número mínimo de sócios são cinco, com exceção de ser o sócio ser uma sociedade. A responsabilidade depende do valor de cada ação.
  • Sociedade por Quotas – constituída no mínimo por dois sócios que dispõem de responsabilidades limitadas e o capital da sociedade atende às dívidas do negócio.
  • Nome Coletivo – sociedade constituída no mínimo por dois sócios, a responsabilidade compreende o valor das entradas e os bens que reúnem o património pessoal.
  • Sociedade Cooperativa – cooperativa de 1º grau constitui-se por três membros, caso seja uma cooperativa de 2º grau possui dois membros. Esta sociedade é instituída sem fins lucrativos.
  • Sociedade em Comandita – composta por sócios de responsabilidade limitada e sócios de responsabilidade ilimitada, que constituem a direção e a gestão da mesma. 

Qual o Valor de Abrir uma Empresa em Portugal

No ato de constituição da empresa é necessário pagar um valor de 360 €. Neste valor estão incluídas as publicações relacionadas à constituição da sociedade e o registo comercial.

Após feito o pagamento terá acesso ao código da Certidão Permanente de Registo Comercial, sendo esta válida por 3 meses, e ao código de acesso ao cartão eletrónico. Além disso, fica também com acesso ao número da segurança social. 

Quais as Obrigações e Prazos a Cumprir

Assim que proceder à constituição indique qual o contabilista (TOC) da sua empresa ou poderá escolher um profissional disponível na lista que irá validar a Declaração de Início de Atividade. Esta declaração terá de ser entregue nas Finanças, no prazo de 15 dias após a data de constituição da sociedade. Possui ainda 5 dias úteis após esta data para proceder ao depósito do capital social. Além disso, dispõe de 30 dias para solicitar o Registo Central do Beneficiário Efetivo.

 

Custos e Obrigações Fiscais Importantes

Pagamento por Conta

Este pagamento é apenas destinado a empresas que obtiveram lucro no ano anterior e receberam IRC. De modo que, são obrigações de entidades que empreendem a título principal (de natureza industrial, agrícola ou comercial), o volume de negócios pode variar mediante:

  1. Igual ou inferior a 500.000 €, representam 80% do IRC pago no ano anterior, do qual são abatidas nas retenções realizadas.
  2. Igual ou superior a 500.000 €, representam 95% do IRC pago no ano anterior, do qual são abatidas nas retenções realizadas.

Pagamento Especial por Conta (PEC)

Este é um pagamento de IRC adiantado abatido à coleta do IRC relativo ao mesmo ano. A este pagamento estão obrigados os sujeitos passivos agregados no regime normal do IRC. 

Declaração Modelo 22

Anualmente, tem de declarar o volume de negócios da empresa às Finanças, para serem processadas as regularizações e deduções indispensáveis. O valor do imposto a pagar ou a receber de IRC é estabelecido todos os anos de acordo com os rendimentos declarados a partir deste modelo.  

Outros Impostos

Em Portugal, existem alguns custos e obrigações referentes a impostos, nomeadamente o IRC (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas), IRS (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares), a TSU (Taxa Social Única) e, em atividades de compra e venda, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Além desses, poderão ser acrescidos o Imposto de Selo, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o ISV (Imposto sobre Veículos) e o IUC (Imposto Único de Circulação).

 

 

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Importância de ter um contabilista a ajudá-lo no inicio de atividade

O início de atividade é uma operação obrigatória para todos os contribuintes que, sob qualquer forma jurídica, pretende iniciar a sua atividade. Este registo tem de ser feito junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pode ser efetuado fisicamente, em qualquer balcão, ou através da Internet, no Portal das Finanças.

Na declaração de início de atividade, além dos seus dados pessoais – nome, morada, NIF – vai ter de escolher um ou mais (até um máximo de quatro) CAE, ou seja, Códigos de Atividade Económica. Os CAE são as áreas ou setores nos quais vai efetuar a sua atividade laboral e são selecionadas na altura do início de atividade.

 

O que implica o início de atividade?

Além das CAE, vai ter ainda de determinar qual a forma de atividade que vai exercer – independente, por conta de outrem, por conta própria, empresário em nome individual -, uma vez que a forma jurídica do exercício de atividade vai ter influência em termos fiscais.

Para estas tarefas, pode ser bastante útil o auxílio de um contabilista, nomeadamente para aconselhar sobre quais as melhores opções para o seu caso em concreto. Isto porque cada caso é um caso, nomeadamente no que toca ao volume que vai ser faturado, ao seu prazo de pagamento e a outras variáveis.

 

Porque pode ser importante a ajuda de um contabilista?

Se optar por exercer atividade por conta própria, vai ter de escolher um regime de tributação de IVA, de entre os dois disponíveis: mensal ou trimestral. Para quem não sabe, o ideal é aconselhar-se com um contabilista, pois vai ter de permanecer, no mínimo, três anos, no mesmo regime de tributação de IVA.

Há várias questões que se prendem com o início de atividade, muitas delas com implicações futuras e que a maioria dos contribuintes desconhece. Por isso, nada melhor do que um bom contabilista para explicar todas as opções e aconselhar qual o melhor caminho a seguir.

 

Para saber mais sobre o início de atividade, consulte-nos!