Quer brevemente abrir uma empresa em Portugal ou abriu uma recentemente, mas tem dúvidas sobre quais os custos e obrigações que deve cumprir todos os anos? Está no local certo para descobrir aquilo que precisa para ter sucesso com a sua empresa.
Antes de abrir uma empresa é fundamental saber quais os tipos de empresa que pode criar e quais são os custos que estão implícitos em todo o processo.
Diferentes Tipos de Empresas
Antes de dar início ao empreendedorismo empresarial deve conhecer quais as diferentes opções que existem em Portugal para conseguir escolher a mais vantajosa para o seu tipo de negócio.
Singular:
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – constituída apenas por uma pessoa singular, sendo esse o titular. Neste tipo de empresa permanece uma separação entre o património pessoal e o da empresa.
- Empresário em Nome Individual – não é necessário nenhum capital social mínimo para dar início à atividade, uma vez que responde pelas dívidas da empresa.
- Sociedade Unipessoal por Quotas – formada por um único sócio que dispõe de todo o capital e retém na sua posse o controlo da empresa. O património pessoal não atende pelas dívidas da empresa.
Empresa Coletiva:
- Sociedade Anónima – geralmente, o número mínimo de sócios são cinco, com exceção de ser o sócio ser uma sociedade. A responsabilidade depende do valor de cada ação.
- Sociedade por Quotas – constituída no mínimo por dois sócios que dispõem de responsabilidades limitadas e o capital da sociedade atende às dívidas do negócio.
- Nome Coletivo – sociedade constituída no mínimo por dois sócios, a responsabilidade compreende o valor das entradas e os bens que reúnem o património pessoal.
- Sociedade Cooperativa – cooperativa de 1º grau constitui-se por três membros, caso seja uma cooperativa de 2º grau possui dois membros. Esta sociedade é instituída sem fins lucrativos.
- Sociedade em Comandita – composta por sócios de responsabilidade limitada e sócios de responsabilidade ilimitada, que constituem a direção e a gestão da mesma.
Qual o Valor de Abrir uma Empresa em Portugal
No ato de constituição da empresa é necessário pagar um valor de 360 €. Neste valor estão incluídas as publicações relacionadas à constituição da sociedade e o registo comercial.
Após feito o pagamento terá acesso ao código da Certidão Permanente de Registo Comercial, sendo esta válida por 3 meses, e ao código de acesso ao cartão eletrónico. Além disso, fica também com acesso ao número da segurança social.
Quais as Obrigações e Prazos a Cumprir
Assim que proceder à constituição indique qual o contabilista (TOC) da sua empresa ou poderá escolher um profissional disponível na lista que irá validar a Declaração de Início de Atividade. Esta declaração terá de ser entregue nas Finanças, no prazo de 15 dias após a data de constituição da sociedade. Possui ainda 5 dias úteis após esta data para proceder ao depósito do capital social. Além disso, dispõe de 30 dias para solicitar o Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Custos e Obrigações Fiscais Importantes
Pagamento por Conta
Este pagamento é apenas destinado a empresas que obtiveram lucro no ano anterior e receberam IRC. De modo que, são obrigações de entidades que empreendem a título principal (de natureza industrial, agrícola ou comercial), o volume de negócios pode variar mediante:
- Igual ou inferior a 500.000 €, representam 80% do IRC pago no ano anterior, do qual são abatidas nas retenções realizadas.
- Igual ou superior a 500.000 €, representam 95% do IRC pago no ano anterior, do qual são abatidas nas retenções realizadas.
Pagamento Especial por Conta (PEC)
Este é um pagamento de IRC adiantado abatido à coleta do IRC relativo ao mesmo ano. A este pagamento estão obrigados os sujeitos passivos agregados no regime normal do IRC.
Declaração Modelo 22
Anualmente, tem de declarar o volume de negócios da empresa às Finanças, para serem processadas as regularizações e deduções indispensáveis. O valor do imposto a pagar ou a receber de IRC é estabelecido todos os anos de acordo com os rendimentos declarados a partir deste modelo.
Outros Impostos
Em Portugal, existem alguns custos e obrigações referentes a impostos, nomeadamente o IRC (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas), IRS (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares), a TSU (Taxa Social Única) e, em atividades de compra e venda, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Além desses, poderão ser acrescidos o Imposto de Selo, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o ISV (Imposto sobre Veículos) e o IUC (Imposto Único de Circulação).