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Sabia tudo sobre a obrigação de emitir faturas eletrónicas

Com a NapConta irá ficar a saber tudo sobre a obrigação de emitir faturas eletrónicas. Continue a ler e informe-se. Começou a ser uma obrigação a partir do ano de 2021.

A partir do dia 1 de janeiro de 2021, todas as grandes empresas portuguesas (as que têm mais de 250 funcionários) enviaram as suas faturas em formato eletrónicos para as Admistrações Públicas.

Assim, Portugal cumpre coma a obrigação da União Europeia em matéria da faturação eletrónica no mercado comum. Tal como estabelece a Diretiva 2014/55/EU, desde 18 de abril de 2020, todas as Admistrações Públicas Portuguesas têm a obrigação de receber e processar faturas eletrónicas.

A Autoridade Tributária e Aduaneira fez um calendário para facilitar a implementação da faturação eletrónica entre as empresas fornecedoras das Administrações Públicas. Esse calendário, definiu que os próximos obrigados serão as PME´S, que aderiram à fatura eletrónica a partir de 30 de junho de 2021, enquanto as miniempresas aderiram até dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Existem benefícios na fatura em formato eletrónico como: benefícios admistrativos, processuais, de interoperabilidade interna e transfronteiriça, combate à fraude.

A Implementação da faturação eletrónica em Portugal representa uma transformação digital, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo de despesas e receitas. Este processo agiliza e desmaterializa o relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados, reduzindo os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garante maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.