Calcular o IRS pode parecer-lhe um bicho de sete cabeças, mas na realidade o processo é relativamente simples. A fórmula foca-se em três passos:
- 1º Passo: Rendimento bruto – deduções específicas = Rendimento coletável
- 2º Passo: Rendimento coletável x Taxas de IRS = Coleta
- 3º Passo: Coleta – deduções – retenção = IRS (a pagar ou recuperar)
1.º PASSO: APURAR O RENDIMENTO COLETÁVEL no IRS
- Rendimento coletável = Rendimento bruto – Deduções específicas
O rendimento coletável corresponde ao rendimento sobre o qual vai incidir o imposto, calculado com a subtração das deduções específicas ao rendimento bruto.
Rendimento bruto
O rendimento bruto anual é a quantia que o contribuinte receberia ao fim de um ano se não existissem impostos, ou seja, antes de serem descontadas as contribuições para a Segurança Social e antes de ser aplicada a respetiva taxa de retenção na fonte.
Além do salário ou pensão, neste mesmo bolo são também consideradas as ajudas de custo (na parte em que exceda os limites legais de isenção) e o subsídio de refeição (no excedente ao limite de 4,77 euros diários, quando é pago em dinheiro, ou de 7,63 euros, quando atribuído em vales ou cartões de refeição).
De fora ficam os rendimentos tributados de forma autónoma, isto é, aqueles em que é automaticamente aplicada uma taxa fixa, como é o caso das mais-valias, dos rendimentos de capitais e dos rendimentos prediais.
Deduções específicas
Para calcular o rendimento coletável, há então que subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas, que variam de acordo com as diferentes categorias de rendimentos.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor está fixo em 4.104 euros, de acordo com o Artigo 25.º e o Artigo 53.º do Código do IRS, respetivamente.
Rendimento coletável
No caso de ser casado(a) ou viver em união de facto e apresentar o IRS em conjunto, antes de prosseguir, terá ainda de aplicar o quociente familiar, isto é, somar o rendimento de cada um, subtrair as deduções específicas e dividir por dois.
2.º PASSO: APURAR A COLETA no IRS
- Coleta = Rendimento coletável x Taxas de IRS
A coleta não é mais que o montante do imposto a pagar ao Estado sem descontos, em função do seu rendimento coletável. Assim, para a calcular precisa de multiplicar o rendimento coletável pela taxa de IRS correspondentes.
Taxas de IRS
A tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos é divulgada anualmente e publicada no Artigo 68.º do Código do IRS. Abaixo está a tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos de 2022.
Escalão |
Rendimento Coletável |
Taxa Normal |
Taxa Média |
1º | Até 7112 € | 14,50% | 14,50% |
2º | 7112 € – 10.732 € | 23% | 17,367% |
3º | 10.732 € – 20.322 € | 28,50% | 22,621% |
4º | 20.322 € – 25.075 € | 35% | 24,967% |
5º | 25.075 € – 36.967 € | 37% | 28,838% |
6º | 36.967 € – 80.882 € | 45% | 37,613% |
7º | Mais de 80.882 € | 48% | – |
Cada nível de rendimento coletável corresponde a duas taxas de imposto: uma taxa normal e uma taxa média. Normalmente terá que aplicar ambas se o seu rendimento coletável for superior a 7112 euros, ou seja, ao rendimento coletável do primeiro escalão de IRS.
Neste caso deverá dividi-lo em duas partes:
– A primeira parte é igual ao limite máximo do maior escalão que nele couber, e a esse valor é aplicada a taxa média do escalão correspondente.
– A segunda parte diz respeito ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, a que se aplica a taxa normal do escalão imediatamente superior.
Imagine que tem um rendimento coletável de 24.000 euros. Assim, o limite máximo do maior escalão que cabe no seu rendimento coletável é 20.322 euros, logo, o 3.º escalão. Essa é a primeira parte do seu rendimento, à qual se aplica a taxa média de 22,621%. Aos restantes 3.678 euros (24.000 euros – 20.322 euros) aplica-se a taxa normal do 4.º escalão, isto é, 35%.
3.º PASSO: APURAR O IRS
- Coleta – deduções – retenção = IRS
Após determinar a coleta chega o momento de apurar o IRS (a pagar ou a receber). Contudo, antes é necessário saber quais são as suas deduções e quais foram as retenções na fonte.
Deduções
As deduções à coleta correspondem às despesas, gastos ou encargos dedutíveis em IRS, nomeadamente: a dedução fixa por dependente, as pensões de alimentos, as despesas gerais familiares, as despesas de saúde, de educação e com a habitação, os encargos com lares e as despesas com direito a dedução do IVA por exigência de fatura.
Poderá ver parte destes montantes subtraídos à coleta, desde que tenha pedido para incluir o seu NIF na fatura (ou outro documento) que comprove essas despesas.
Retenções
As retenções correspondem ao valor do imposto retido na fonte pelo seu empregador. Pode facilmente aceder a esse valor através da declaração anual de rendimentos que a sua entidade empregadora lhe entrega, no caso de ser trabalhador por conta de outrem.
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Exemplo prático: O cálculo do IRS da Fátima e do Bernardo
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1º Passo: Apurar o rendimento coletável do casa.
A Fátima e o Bernardo são casados, não têm filhos e ambos trabalham como técnicos superiores na administração pública.
A Fátima recebe um salário mensal bruto de 1.800 euros (25.200 euros/ano) e o Bernardo ganha 2.200 euros brutos por mês (30.800 euros/ano). Logo, o rendimento anual bruto deste casal é assim de 56.000 euros (25.200 euros + 30.800 euros).
Para calcular o rendimento coletável do casal, é necessário subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas de cada um, que, como vimos, têm um valor de 4.104 euros no caso dos trabalhadores dependentes.
56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) = 47.792 euros
Considerando que este casal opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, isto é, dividir o rendimento coletável por dois:
47.792 euros / 2 = 23.896 euros
Se, ao invés disso, preferissem ser tributados em separado, a Fátima e o Bernardo podiam passar esta etapa à frente.
Valor do rendimento coletável do casal: [56.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) ] / 2 = 23.896 euros
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2.º Passo: Determinar a coleta
Para apurar a coleta a primeira etapa é localizar nas tabelas gerais de IRS o escalão em que se localiza o rendimento coletável do casal (23.896 euros). Portanto está no 4.º escalão.
Assim sendo, 20.322 euros desse rendimento são tributados a 22,621%, correspondente à taxa média do escalão anterior, e 3.574 euros (23.896 euros – 20.322 euros) são tributados a 35%, a taxa normal do 4.º escalão.
Visto que se trata de um casal, que opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, neste caso 2, conforme o número de integrantes na família.
Como resultado, o valor da coleta do casal é: (20.322 euros x 22,621%) + (3.574 euros x 35%) = 5.847,94 euros
5.847,94 euros x 2 = 11.695,88 euros
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3.º Passo: Cálculo do IRS
Assim que apurada a coleta, é necessário subtrair-lhe as deduções e retenções na fonte para calcular o valor do IRS.
De acordo com o caso da Fátima e do Bernardo, vamos supor as seguintes deduções:
– 500 euros de despesas gerais e familiares (limite: 35% dos gastos até 250 euros por cada cônjuge);
– 250 euros de despesas de saúde (limite: 15% dos encargos até 1.000 euros por agregado familiar);
– 502 euros em despesas com rendas de habitação (limite: 15% do valor suportado até 502 euros por agregado familiar).
Assim, as deduções à coleta totalizam 1.252 euros (500 euros + 250 euros + 502 euros).
O cálculo do IRS devido por este casal em 2022, obtém-se subtraindo estas deduções ao valor da coleta. Ao resultado dessa subtração damos o nome de coleta líquida.
No caso deste casal esse limite é de 2.158,72 euros.
Uma vez que a soma das deduções à coleta não pode ultrapassar um determinado limite, que varia em função do rendimento coletável, ou do rendimento coletável dividido por dois (na tributação conjunta).
Valor da coleta líquida: 11.695,88 euros – 1.252 euros = 10.443,88 euros
Assim, de facto, o valor de imposto devido pelo casal, no referente aos rendimentos que obtiveram em 2021.
Resultado: Este casal vai receber reembolso?
Decerto falta apenas perceber se, em 2022, o casal irá pagar ou receber IRS adicional, em função do montante do imposto que adiantado ao Estado ao longo do ano por via da retenção na fonte.
Em virtude de o resultado dos valores retidos durante 2021 for superior à coleta líquida, é sinal que foi adiantado mais imposto do que o devido e, em 2022, o Estado irá devolver o que foi pago a mais.
Pelo contrário, se o resultado for inferior, significa que o valor adiantado através da retenção na fonte não foi suficiente para cobrir o imposto na totalidade. Assim, em 2022, deverá ser pago o montante do imposto em falta.
Em suma, no caso da Fátima e do Bernardo, a soma das retenções na fonte em 2021 é de 12.404 euros. Ou seja, o valor total das retenções é superior ao montante do imposto a pagar, o que significa que o casal tem direito ao reembolso.
Visto que esse reembolso corresponde à diferença entre o valor total das retenções na fonte e o valor da coleta líquida, a Fátima e o Bernardo deverão receber um reembolso de 1.960,12 euros (12.404 euros – 10.443,88 euros).