Quando é que tenho que entregar o IRS? Quais são as obrigações fiscais que tenho que cumprir para no próximo mês? Estas são questões com as quais nos deparamos com frequência e que a nova agenda electrónica do Portal das Finanças permitirá resolver de forma rápida e fácil.
Numa primeira instância, todos os contribuintes com rendimentos têm obrigações para com o Fisco. O cumprimento das obrigações fiscais é obrigatório para todos, e tem datas limite que têm de ser, escrupulosamente, cumpridas. Caso não cumpra com estas datas, acarreta sanções, coimas, mais ou menos avultadas.
Estas regras aplicam-se tanto a contribuintes individuais, para os contribuintes coletivos, sendo estes empresas, associações ou outras entidades de direito público ou privado. A base destas normativas insere-se na obrigação coletiva de todos contribuírem para o bem comum, através do cumprimento de obrigações fiscais, quer estas sejam taxas, impostos ou outro qualquer outro tipo de contribuição.
Como forma a facilitar mais de 7 milhões de utilizadores registados e 81 milhões de consultas realizadas nos últimos tempos, o Portal das Finanças tem vindo a sofrer algumas alterações, por forma a fazer face às necessidades dos seus utilizadores. Desta forma garante um acesso mais fácil à informação, de forma mais rápida e eficaz.
A DGCI lançou também uma Agenda Electrónica, personalizada para cada contribuinte, que permite manter os impostos em dia. No entanto, o acesso a esta nova funcionalidade só está disponível para utilizadores registados. Apenas depois de autenticados no site é que é permitido ao utilizador consultar e gerir as obrigações fiscais futuras, e verificar o histórico das ações realizadas no último ano com a Administração Fiscal.
As datas de entrega dos impostos estão entre a informação obrigatória, o que permite o cumprimento das obrigações fiscais, ajudando a reduzir a atrasos por falta de informação.
Atualmente, a agenda inclui informação relativa aos dados de cadastro, IRS, IMI e IUC, sendo posteriormente alargada a outras áreas.
Principais datas para o Cumprimento das Obrigações Fiscais em empresas:
As principais datas que os empresários devem reter para o cumprimento das suas obrigações fiscais mensais são várias. Pelo que na NapConta pretendemos ajudá-lo em todo este processo.
Até ao dia 10 de cada mês
IVA:
● as empresas devem enviar à Autoridade Tributária (AT), a declaração periódica, através da internet, acompanhada dos anexos devidos. Esta obrigação atinge os sujeitos passivos do regime de IVA mensal. Já os sujeitos passivos do regime trimestral deverão entregar esta declaração até ao dia 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.
- Pagamento do IVA deve ser efetuado nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a 100 mil euros) através do multibanco. Este pagamento corresponde ao imposto apurado na declaração respeitante aos dois meses anteriores. No caso dos sujeitos passivos do regime de IVA trimestral, as datas de pagamento são diferentes (15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro).
- IRS: Entrega da declaração mensal de remunerações para a comunicação dos rendimentos e das retenções de imposto, bem como das deduções obrigatórias para os regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações, relativas ao mês anterior. Esta declaração dispensa as empresas de fazerem a comunicação anual dos rendimentos pagos aos seus trabalhadores dependentes.
Até ao dia 20 de cada mês:
- IRC, Imposto Selo e IRS: o pagamento das importâncias retidas para efeitos de IRC do mês anterior, bem como do Imposto de Selo. A mesma obrigação aplica-se à entrega das importâncias retidas para efeitos do IRS.
- IVA: para as empresas que tenham realizado transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços noutros estados-membros, este é o último dia para entregarem a declaração recapitulativa, pela internet.
- Segurança social: o pagamento das contribuições ou quotizações será entre o dia 10 e 20 de cada mês. Os pagamentos referem-se às contribuições do mês anterior.
Até ao dia 25 de cada mês
- E-Fatura: deve comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas no mês anterior até ao dia 25 de cada mês.
Atualmente, a contabilidade é essencial para a tomada de decisão e, quanto mais informados estiverem os cidadãos, maiores serão as probabilidades de sucesso nas ações para com o Fisco.
É nesse sentido que na NapConta temos uma equipa de excelência, que o pode auxiliar em todo este processo. Para saber mais sobre os nossos serviços de contabilidade visite-nos ou entre em contacto com a nossa empresa.