O início de atividade é uma operação obrigatória para todos os contribuintes que, sob qualquer forma jurídica, pretende iniciar a sua atividade. Este registo tem de ser feito junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pode ser efetuado fisicamente, em qualquer balcão, ou através da Internet, no Portal das Finanças.
Na declaração de início de atividade, além dos seus dados pessoais – nome, morada, NIF – vai ter de escolher um ou mais (até um máximo de quatro) CAE, ou seja, Códigos de Atividade Económica. Os CAE são as áreas ou setores nos quais vai efetuar a sua atividade laboral e são selecionadas na altura do início de atividade.
O que implica o início de atividade?
Além das CAE, vai ter ainda de determinar qual a forma de atividade que vai exercer – independente, por conta de outrem, por conta própria, empresário em nome individual -, uma vez que a forma jurídica do exercício de atividade vai ter influência em termos fiscais.
Para estas tarefas, pode ser bastante útil o auxílio de um contabilista, nomeadamente para aconselhar sobre quais as melhores opções para o seu caso em concreto. Isto porque cada caso é um caso, nomeadamente no que toca ao volume que vai ser faturado, ao seu prazo de pagamento e a outras variáveis.
Porque pode ser importante a ajuda de um contabilista?
Se optar por exercer atividade por conta própria, vai ter de escolher um regime de tributação de IVA, de entre os dois disponíveis: mensal ou trimestral. Para quem não sabe, o ideal é aconselhar-se com um contabilista, pois vai ter de permanecer, no mínimo, três anos, no mesmo regime de tributação de IVA.
Há várias questões que se prendem com o início de atividade, muitas delas com implicações futuras e que a maioria dos contribuintes desconhece. Por isso, nada melhor do que um bom contabilista para explicar todas as opções e aconselhar qual o melhor caminho a seguir.