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Abrir Atividade ou Abrir Empresa?

Se pretende utilizar este novo ano que se avizinha para avançar por conta própria, apresentamos-lhe as vantagens e desvantagens de abrir atividade ou abrir empresa, de modo a descobrir qual a melhor opção para si.

Quem são os trabalhadores independentes?

Segundo a Segurança Social, um trabalhador independente é “uma pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparada, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade”.

 

Estão abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes:

Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade industrial e comercial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto;

  • Pessoa com atividade profissional e respetivo cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, se com ela exercer efetiva atividade profissional com carácter de regularidade e de permanência: comercial, industrial ou de prestação de serviços (incluindo atividade de caráter científico, artístico, técnico ou literário);
  • Sócio de sociedade de agricultura de grupo;
  • Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
  • Produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada e respetivo cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto;
  • Membro de cooperativa de produção e serviços que, nos seus estatutos, opte por este regime;
  • Titular de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que apenas exerça atos de gestão, desde que os mesmos sejam exercidos diretamente, de forma reiterada e com carácter de permanência.

  

1. Abrir atividade

Abrir atividade e passar recibos verdes é a escolha mais comum no regime freelancer, ou de prestador de serviços, contudo não significa que seja a melhor opção para todos os casos.

 

Para iniciar atividade como trabalhador independente, é necessário entregar a declaração indicada para o efeito através de uma repartição de finanças ou do portal das finanças, sem qualquer custo associado.

 

Ao preencher a declaração, é necessário indicar uma estimativa do valor que vai faturar anualmente:

  • Se a previsão for abaixo dos 10 mil euros por ano, estará isento do pagamento de IVA ao Estado.
  • Se a previsão for superior a 10 mil euros por ano, terá de cobrar IVA aos seus clientes.

 

Em relação ao IRS, os seus rendimentos vão ser taxados e parte será entregue ao Estado. Se a entrega for feita pelos seus clientes, a isto chama-se retenção na fonte, o que funciona como um adiantamento de imposto, reduzindo o pagamento do IRS no ano seguinte.

 

Normalmente, os trabalhadores independentes escolhem um regime simplificado, onde a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Este regime é atribuído automaticamente, contudo pode sempre pedir a alteração do mesmo. Se os rendimentos forem superiores a 200 000€, poderá ainda optar por um sistema de contabilidade organizada, existindo a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

 

Vantagens

  • Ao faturar menos de 10 mil euros anuais, ficará isento de pagar IVA ao Estado ou de fazer retenção na fonte do IRS;
  • Se trabalhar simultaneamente por conta de outrem, poderá também ficar isento de apresentar a declaração trimestral e de contribuir para a Segurança Social.

 

Desvantagem

  • Ao comparar com o regime de empresário em nome individual, a grande desvantagem de abrir atividade como trabalhador independente é a impossibilidade de justificar despesas se optar por contabilidade simplificada.

 

2. Abrir empresa

Atualmente, poderá criar uma empresa muito facilmente – através de serviços online, tais como Empresa na Hora e Empresa Online, como também numa repartição das finanças.

 

Contudo, abrir uma empresa apresenta variados custos, tais como o registo da marca, que também pode ser realizado online, apresentando valores perto dos 150€. Poderá consultar os valores mais detalhadamente nesta página. Existem também diversas obrigações fiscais a ter em conta no decorrer da atividade, apesar de ser possível ter isenção em algumas destas.

 

A determinação dos rendimentos de um empresário poderá ser feita de duas formas:

  • Pelo regime simplificado, caso o volume de vendas seja menor a 149 739,37€ e simultaneamente, os rendimentos empresariais sejam inferiores a 99 759,58€;
  • Por base em contabilidade organizada, caso o valor atingido seja superior aos acima referidos, ou até mesmo inferiores, ou se essa for a opção selecionada pelo empresário.

 

Independentemente do regime selecionado, durante os primeiros três anos de atividade, um empresário em nome individual não está sujeito ao pagamento por conta do imposto, isto é: o pagamento antecipado efetuado em julho, setembro e dezembro.

 

Para além disso, o empresário poderá usufruir da isenção de IVA, caso selecione o regime de contabilidade simplificada e fature menos de 10 mil euros. Nos restantes casos, é aplicado o regime de IVA em vigor, tendo em conta a atividade exercida.

 

À semelhança da abertura se atividade, se for selecionado o regime de contabilidade organizada, é necessário ter um contabilista.

 

Vantagens

  • Ao optar pelo regime de contabilidade organizada, poderá reduzir custos fiscais;
  • Não existe capital social mínimo;
  • Baixo Custo Fiscal tributado em sede de IRS, o que na prática se traduz na entrega de uma só declaração;
  • Dá direito a subsídio de desemprego;
  • Controlo absoluto sobre as diversas áreas do negócio;
  • Pode utilizar o património relacionado com a atividade profissional em caso de dívidas pessoais ou de cônjuge.

 

Desvantagem

  • Não existindo separação de património, se contrair dívidas, o seu património pessoal e do seu cônjuge ficará em risco.

 

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