As obrigações fiscais de uma empresa são de extrema importância para a mesma, uma vez que através da mesma é possível manter a ordem e continuidade dos trabalhos. O incumprimento destas obrigações pode incorrer em sanções, coimas ou outras consequências mais graves para a empresa.
É portanto necessário que as empresas e os empresários tenham noção de que é imperativo ter conhecimento das regras fiscais, uma vez que estas são vastas e que mudam com alguma frequência. Com a perfeita noção destas questões delicadas, muitas são as empresas que optam por serviços externos de equipas de contabilidade, para que assegurem da melhor forma esta árdua tarefa.
Datas importantes no cumprimentos das obrigações fiscais:
O correto planeamento das atividades laborais, assim com as funções de cada agente são fundamentais para o sucesso de uma empresa. No entanto, para que esta tenha, efetivamente sucesso, é necessário cumprir algumas normas de extrema importância para a mesma.
É importante ter ciente que as obrigações fiscais são dos assuntos mais importante que uma empresa tem que lidar. Sendo que o seu cumprimento ou incumprimento, pode levar a sua empresa a situações muito complexas e delicadas, podendo levar a empresa a incorrer em infrações graves, pagamento de coimas e juros de mora.
Cada imposto tem os seus prazos específicos e obrigações declarativas.
Mensais:
- Até dia 10 de cada mês
- IVA;
- Envio da Declaração Periódica de IVA à Autoridade Tributária (AT);
- Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
- IRS – Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT;
- SEGURANÇA SOCIAL – Declaração de Remunerações através da Segurança Social Direta.
- IVA;
- Até dia 20 de cada mês:
- IVA:
- Comunicação à AT dos elementos das faturas referentes ao mês anterior;
- Envio da Declaração Recapitulativa do IVA.
- IRS, IRC e Imposto de Selo – Pagamento dos valores de IRS e IRC retidos relativamente ao mês anterior, assim como o pagamento do Imposto de Selo e fazer a entrega da respetiva declaração.
- Segurança Social:
- Pagamento das contribuições referentes ao mês anterior;
- Pagamento das entregas devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), referentes ao mês anterior.
- IVA:
- Até ao último dia do mês:
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- IRS e IRC – Modelo 30
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Anuais:
- JANEIRO
- Até dia 20 – envio da Declaração Modelo 11;
- Até dia 31 – comunicação de inventários.
- FEVEREIRO – entrega da declaração anual de rendimentos não declarados no Modelo 10.
- MARÇO
- Até dia 15 – elaboração e afixação do mapa de férias;
- pagamento especial por conta (IRC).
- ABRIL – (até dia 15) relatório único relativo à actividade social da empresa.
- MAIO – (té fim do mês) entrega da declaração anual de rendimentos (modelo 22).
- JULHO – (até dia 15) entrega online da Declaração Anual Informação Empresarial Simplificada, com os respectivos anexos.
- JULHO, SETEMBRO E DEZEMBRO – pagamentos por conta.
- OUTUBRO – pagamento especial por conta.
Apoio de empresas na NApConta
A NapConta é gabinete de apoio no setor da contabilidade, que apoia empresas ou empresários a título pessoal. Conta com uma equipa altamente qualificada e com experiência neste âmbito.
obrigações fiscaisNa NapConta apoiamos os nossos clientes em diversas vertentes no que diz respeito ao cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente no aviso prévio de datas importantes para a empresa e os documentos necessários a entregar.
Ter ao ao seu lado técnicos qualificados e experientes é algo benéfico para o sucesso da sua empresa!