Isenção de IVA – Em que consiste e o que diz a nova lei

A isenção de IVA é um instrumento importante no sistema fiscal português, proporcionando benefícios significativos para determinadas transações e atividades económicas.

A isenção de IVA é um tema crucial no contexto das transações comerciais, tendo implicações significativas para empresas e consumidores. Compreender os detalhes desta isenção é fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar potenciais complicações legais. Recentemente, uma nova lei entrou em vigor, trazendo mudanças importantes nesse âmbito. Neste artigo, explore o que é a isenção de IVA, como funciona e quais são as novidades trazidas pela legislação mais recente.

O que é a isenção de IVA?

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um tributo aplicado sobre o consumo de bens e serviços, comum em muitos países, incluindo Portugal. A isenção de IVA refere-se à dispensa do pagamento deste imposto em determinadas transações ou atividades. Em geral, a isenção de IVA visa aliviar a carga tributária em certas situações específicas, como aquelas relacionadas com serviços essenciais, saúde, educação e outras áreas consideradas de interesse público.

Como funciona a isenção de IVA em Portugal?

Em Portugal, a isenção de IVA está sujeita a uma série de regras e condições estabelecidas pela legislação fiscal. As empresas que se enquadram nos critérios definidos podem beneficiar desta isenção em certas operações. No entanto, é importante respeitar os requisitos legais e cumprir com as obrigações declarativas para evitar problemas com as autoridades fiscais.

O que diz a nova lei sobre a isenção de IVA?

Recentemente, uma nova legislação relativa à isenção de IVA entrou em vigor em Portugal. Esta lei trouxe algumas alterações significativas, afetando diversos setores e atividades económicas. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Alterações nos critérios de elegibilidade

A nova lei pode ter redefinido os critérios que determinam quem pode beneficiar da isenção de IVA em determinadas situações. É fundamental que as empresas estejam cientes destas mudanças e ajustem as suas práticas conforme necessário.

Novas obrigações declarativas

A legislação pode ter introduzido novas obrigações declarativas para as empresas que se beneficiam da isenção de IVA. É essencial cumprir rigorosamente com estes requisitos para evitar multas ou penalidades por parte das autoridades fiscais.

Impacto nos setores específicos

Dependendo da natureza das alterações introduzidas pela nova lei, alguns setores económicos podem ser mais afetados do que outros. É importante que as empresas estejam atentas às implicações específicas para o seu setor de atividade e tomem as medidas necessárias para se adaptarem às novas regras.

Segundo o site Doutor Finanças, em 2019, o limite máximo para isenção de IVA era de 10.000 euros. Nos anos seguintes, este valor subiu conforme a data de início de atividade, para 12.500 euros (valor em vigor em 2022).

A lei do OE2023 determina que “beneficiam da isenção do imposto [IVA] os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC […] não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15.000 euros.

Em seguida, saiba o que muda e o que deve ter em conta com a nova lei.

Limite máximo aumenta até 2025 para 15.000 euros

Com a nova lei, o valor isento de IVA vai aumentar para 15 mil euros anuais. No entanto, esta medida só entrará em vigor no ano de 2025.

Ou seja, o aumento do limiar de isenção será feito de forma gradual conforme abaixo indicado:

  • 13.500 euros em 2023;
  • 14.500 euros em 2024;
  • Por fim, 15.000 euros em 2025.

Recorde-se que, este limite estava situado em 2022 nos 12.500 euros.

De acordo com um ofício recentemente divulgado pela AT, durante 2023, “apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os contribuintes que no ano civil anterior (2022) tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500 euros”.

Caso os contribuintes tenham iniciado atividade no ano passado ou já em 2023, a AT diz que estes beneficiam da isenção sempre que o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros.

Trabalhadores independentes: condições para ter isenção de IVA

Se é trabalhador independente, para beneficiar da isenção de IVA tem de cumprir obrigatoriamente todas estas condições:

  • O volume de negócios anual não pode ultrapassar os 13.500 euros – se no ano anterior os seus rendimentos brutos não atingiram esse valor, então pode beneficiar da isenção deste imposto;
  • A sua atividade não pode estar prevista no anexo E do CIVA (Código do IVA);
  • Não pode estar obrigado a ter contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC;
  • Por fim, não ter uma atividade profissional dedicada à importação ou exportação.

Todos os trabalhadores independentes que pretendam beneficiar desta isenção, devem indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.

Com a entrada em vigor da nova lei, é crucial que as empresas compreendam as alterações introduzidas e se adaptem às novas exigências legais. A conformidade fiscal é essencial para evitar problemas futuros e garantir o bom funcionamento das operações empresariais. Esteja sempre atualizado sobre as mudanças na legislação fiscal e consulte profissionais especializados para orientação adicional, se necessário.

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