O cartão refeição é o pagamento do subsídio de refeição com o crédito do valor num cartão em vez de ser pago em numerário. Assim, qualquer funcionário, incluindo o sócio-gerente, pode optar por esta modalidade de receção do subsídio de alimentação.
Como qualquer outro cartão, possui um código pin pessoal e intransmissível, ao mesmo tempo, o seu saldo e últimos movimentos podem ser consultados por uma caixa MB ou online.
Utilização do cartão refeição
A entidade patronal, após a decisão de efetuar o pagamento do subsídio de refeição em cartão pré-pago, transfere mensalmente o valor correspondente ao subsídio de alimentação para o respetivo trabalhador. Desta forma, os beneficiários poderão utilizá-lo em todos os pagamentos efetuados em TPA, nas lojas e supermercados que tenham acordo com o emissor do cartão, até ao limite do saldo pré-pago.
Os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário, assim o cartão não permite a exportação de dinheiro. Por outro lado, sempre que não utilizar a totalidade do valor mensal disposto pela entidade patronal, este acumulará para o mês seguinte.
Sem custo para o trabalhador
O trabalhador não precisa de abrir conta no banco emissor do cartão refeição para os eu funcionamento. Em simultâneo, não são pagas anuidades ou custos de manutenção.
O custo para a empresa
A empresa (entidade patronal) poderá apresentar custos de comissões com a emissão do cartão ou com os carregamentos mensais efetuados. Assim, antes de contratar este serviço com o banco ou outra entidade deverá informar-se das condições contratuais antes de avançar com subscrição.
O valor máximo
Se a empresa optar por pagar o subsídio de alimentação em dinheiro, o valor diário máximo isento de IRS e de SS será de 4,77 €. Já se o pagamento for feito com o cartão refeição, o valor máximo diário isento de IRS e de SS é de 7,63 €.
Porém, permanece ao critério de cada empresa a atribuição do valor máximo atribuído aos seus colaboradores. Porém, o valor excedente ficará sujeito a impostos.
Vantagens do cartão refeição
Com as isenções de IRS e SS, a principal vantagem é a poupança fiscal.
- Poupança para empresas: Poupança fiscal anual de 155,76 € por colaborador com Cartão Refeição, através da redução do valor diário de subsídio de refeição sujeito à Taxa Social Única (TSU) de 23,75%.
- Poupança para os trabalhadores: Poupança fiscal que pode ir até ao montante máximo de 427,99 €.
Desvantagens do cartão
A principal desvantagem acontece quando não existe acordo entre o estabelecimento onde pretende utilizar o cartão e o emissor do mesmo.
Aderir ao cartão refeição
O cartão refeição pode ser subscrito na maioria das entidades bancárias. Assim, o gestor de conta será a pessoa mais indicada para lhe facultar todas as informações e procedimentos a adotar para aderir ao cartão. Existem ainda outras empresas no mercado português que comercializam este tipo de serviço.