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Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?

A época de entrega da declaração de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) está novamente à porta em Portugal.

Este processo pode ser bastante complexo para muitos contribuintes, mas é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalizações. Contudo, nem todos os cidadãos estão obrigados a entregar o IRS. Saiba quem está dispensado desta obrigação e quais são as boas práticas a considerar.

Que contribuintes estão dispensados de entregar o IRS em 2024?

Segundo o CIRS (Código do IRS), encontram-se dispensados de entregar o IRS em 2024 os contribuintes que, em 2023, receberam, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2023, ou seja, 1 921,72 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2023, ou seja, 1 921,72 euros.

Atenção

A dispensa da entrega de IRS, em 2024, fica sem efeito se os contribuintes abrangidos:

  • Optarem pela tributação conjunta;
  • Tiverem recebido em 2023:
    • Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
    • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa);
    • Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

É possível entregar o IRS estando dispensado?

Todos os contribuintes podem entregar o IRS, mesmo os que estão dispensados deste dever declarativo. Em 2024, a entrega do IRS decorrerá de 1 de abril a 30 de junho.

Como se comprovam os rendimentos se não entregar o IRS?

Basta pedir à AT a emissão de uma certidão comprovativa de rendimentos. É possível solicitá-la a partir de 30 de junho, após o fim do prazo de entrega do IRS, no Portal das Finanças, sem qualquer encargo.

É com base nesta comunicação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o IRS a pagar. No entanto, o Código do IRS (CIRS) dispensa alguns contribuintes dessa obrigação declarativa. Como pôde observar ao longo do artigo, todos os casos em que se aplica a dispensa da entrega do IRS em 2024.

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