Contabilidade Organizada

Contabilidade Organizada

Ao iniciar a atividade de uma empresa umas das dúvidas que podem surgir é acerca da contabilidade organizada. Muitos empreendedores ficam confusos se devem optar por um regime de contabilidade organizada ou um regime simplificado, pode recorrer a um Contabilista certificado para tirar as suas dúvidas e este deve acompanha-lo ao longo de todo o processo.

O que é a contabilidade organizada?

Este regime obriga as empresas a reunirem diversos documentos e organiza-los através de dossiês fiscais durante vários anos. É um regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Apresentam benefícios fiscais que diminuem o valor a pagar de IRC e ainda motiva os colaboradores, através de premiações, a fim de realizarem um bom trabalho.

 

Elementos a saber na hora de escolher entre contabilidade organizada e a contabilidade simplificada

  • Faturação anual.
  • Escalão de IRS.
  • Despesas anuais.

 

Quem é obrigado a praticar a contabilidade organizada?

As empresas constituídas por sociedades comerciais ou civis são obrigadas por lei a praticar o regime de contabilidade organizada. Também são obrigados a praticar este regime os empresários em nome individual (ENI) e os profissionais liberais cujo o montante anual líquido de rendimentos anual ultrapasse os 200.000.00 euros.

Vantagens para trabalhadores independentes 

Quem opta por este regime pode deduzir despesas como:

  • Despesas relacionadas com o uso da própria viatura.
  • Combustíveis, deslocações e estadias no exercício da atividade profissional.
  • Depreciações e amortizações de materiais informáticos.
  • Despesas relacionadas com a residência da atividade.
  • Empréstimos bancários.
  • Multas e coimas.
  • Despesas relacionadas com o contabilista certificado.

 

Vantagens para empresas 

  • Apura o lucro e o prejuízo da empresa, de forma rigorosa, permitindo à empresa um crescimento ponderado.
  • Evita coimas relacionadas com erros nas declarações às Finanças e à Segurança Social.
  • Ajuda a deduzir despesas profissionais de acordo com o IRC.

 

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