Conhece a necessidade do cumprimento de obrigações fiscais?

Todos os contribuintes com rendimentos têm obrigações para com o Fisco. O cumprimento de obrigações fiscais é obrigatório, tem datas limite que têm de ser escrupulosamente cumpridas e acarreta sanções para os incumpridores.

Estas regras aplicam-se tanto a contribuintes individuais, como coletivos, nomeadamente empresas, associações e outras entidades de direito público ou privado. O espírito destas normativas insere-se na obrigação coletiva de todos contribuírem para o bem comum através do cumprimento de obrigações fiscais, sejam taxas, impostos ou outro tipo de contribuições.

 

Porque é tão importante o cumprimento de obrigações fiscais?

Há o dever de entregar as declarações relativas a rendimentos e de liquidar as respetivas quantias, correspondentes aos impostos e taxas a liquidar. Importa referir que a entrega atrasada das declarações contributivas acarreta coimas, que, em alguns casos, podem ser significativas.

Além disso, a falta de pagamento das contribuições devidas dentro dos prazos legais implica a liquidação da mesma quantia, acrescida de juros, e ainda o pagamento de uma coima, cujo valor pode ir até um terço do valor em dívida.

 

O que são execuções fiscais e o que implicam?

Quando um contribuinte, seja individual ou coletivo, falha o cumprimento de obrigações fiscais, ou seja, o pagamento dos impostos ou taxas devidas nos prazos indicados, o Fisco emite uma execução fiscal, que é uma forma coerciva de exigir do contribuinte o pagamento do valor devido.

Além do valor propriamente dito, na execução fiscal vem ainda explícito a quantia relativa aos juros de mora. Mais tarde, será emitida uma nova notificação para o pagamento da coima respetiva.

Importa ainda alertar para o fato do não pagamento da dívida em execução fiscal no prazo de 30 dias, poder acarretar penhoras de bens e rendimentos e, em último caso, o arresto de bens. O cumprimento de obrigações fiscais é um imperativo comum e não deve ser descurado.

 

Para saber mais sobre o cumprimento de obrigações fiscais consulte-nos!

Partilhar

Artigos Relacionados