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Como atualizar o Agregado Familiar para o IRS: Passo a Passo

Atualizar o agregado familiar junto da Autoridade Tributária (AT) é um passo essencial para garantir que as deduções e benefícios fiscais atribuídos no IRS refletem corretamente a realidade da sua família. A omissão ou o atraso nesta comunicação pode ter impacto direto no valor do imposto a pagar ou a receber. Neste artigo, mostramos-lhe, de forma clara e detalhada, como atualizar o agregado familiar para o IRS, passo a passo.

O que é o agregado familiar no IRS?

O agregado familiar corresponde ao conjunto de pessoas que partilham a mesma habitação permanente e que, para efeitos fiscais, são consideradas como uma unidade familiar. Isto inclui:

  • Sujeito passivo e cônjuge ou unido de facto;
  • Filhos e enteados menores de idade ou maiores que preencham certos requisitos (estudantes, dependentes economicamente, etc.);
  • Ascendentes ou outros familiares que vivam em comunhão de habitação.

Qualquer alteração nesta configuração — como casamento, divórcio, nascimento de filhos, morte do cônjuge, mudança de residência ou guarda conjunta de filhos — deve ser comunicada à AT.

Porque é importante atualizar o agregado familiar?

A atualização do agregado familiar influencia diretamente:

  • O cálculo das deduções à coleta;
  • A taxa de IRS aplicável;
  • A atribuição de benefícios fiscais (exemplo: dedução por dependentes);
  • A elegibilidade para isenções ou taxas reduzidas.

Uma comunicação correta e atempada evita erros na liquidação do imposto e garante que não perde benefícios a que tem direito.

Prazo para comunicar alterações no agregado familiar

Em 2025, o prazo para comunicar alterações ao agregado familiar é até 17 de fevereiro. Esta atualização deve refletir a situação familiar a 31 de dezembro de 2024.

Passo a passo para atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Aceder à secção “Dados do Agregado Familiar”

  • No menu inicial, escolha IRS > Comunicar Agregado Familiar.
  • Clique em Comunicar Agregado Familiar.

3. Rever os dados atuais

  • O sistema irá apresentar os elementos do agregado familiar previamente registados.
  • Verifique com atenção se as informações estão corretas (números de identificação fiscal, datas de nascimento, moradas, etc.).

4. Comunicar alterações

  • Caso existam alterações, clique em Alterar Agregado.
  • Adicione ou remova elementos conforme a nova configuração (exemplo: adição de um filho nascido em 2024).
  • Indique, se aplicável, a situação de guarda conjunta.
  • Atualize a morada permanente se houver mudança.

5. Confirmar e submeter

  • Reveja cuidadosamente os dados introduzidos.
  • Clique em Submeter.
  • Guarde o comprovativo de submissão.

Documentos que pode precisar

Embora o processo seja feito online e, na maioria dos casos, não exija envio de documentos, poderá ser solicitado:

  • Certidão de nascimento (em caso de nascimento de filhos);
  • Certidão de divórcio (em caso de separação);
  • Declaração de guarda conjunta;
  • Comprovativo de residência (em caso de mudança de morada).

O que acontece se não atualizar o agregado familiar?

Se não comunicar a alteração, a AT considera as informações constantes da última declaração de IRS entregue. Isto pode resultar em:

  • Perda de deduções por dependentes;
  • Aplicação incorreta de taxas;
  • Problemas na validação de despesas (exemplo: educação ou saúde);
  • Necessidade de corrigir a declaração posteriormente, o que pode implicar coimas.

Conclusão

Atualizar o agregado familiar para o IRS é um procedimento simples, mas fundamental. Garantir que a informação transmitida à AT reflete a realidade da sua família é a melhor forma de evitar surpresas na altura de liquidar o imposto.

Não deixe para a última hora: até 17 de fevereiro de 2025, aceda ao Portal das Finanças e assegure que o seu agregado familiar está atualizado.

Se tiver dúvidas ou necessitar de apoio neste processo, conte com os nossos serviços de consultoria fiscal. Estamos disponíveis para o ajudar a manter a sua situação fiscal sempre em dia.

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