Atualizar o agregado familiar junto da Autoridade Tributária (AT) é um passo essencial para garantir que as deduções e benefícios fiscais atribuídos no IRS refletem corretamente a realidade da sua família. A omissão ou o atraso nesta comunicação pode ter impacto direto no valor do imposto a pagar ou a receber. Neste artigo, mostramos-lhe, de forma clara e detalhada, como atualizar o agregado familiar para o IRS, passo a passo.
O que é o agregado familiar no IRS?
O agregado familiar corresponde ao conjunto de pessoas que partilham a mesma habitação permanente e que, para efeitos fiscais, são consideradas como uma unidade familiar. Isto inclui:
- Sujeito passivo e cônjuge ou unido de facto;
- Filhos e enteados menores de idade ou maiores que preencham certos requisitos (estudantes, dependentes economicamente, etc.);
- Ascendentes ou outros familiares que vivam em comunhão de habitação.
Qualquer alteração nesta configuração — como casamento, divórcio, nascimento de filhos, morte do cônjuge, mudança de residência ou guarda conjunta de filhos — deve ser comunicada à AT.
Porque é importante atualizar o agregado familiar?
A atualização do agregado familiar influencia diretamente:
- O cálculo das deduções à coleta;
- A taxa de IRS aplicável;
- A atribuição de benefícios fiscais (exemplo: dedução por dependentes);
- A elegibilidade para isenções ou taxas reduzidas.
Uma comunicação correta e atempada evita erros na liquidação do imposto e garante que não perde benefícios a que tem direito.
Prazo para comunicar alterações no agregado familiar
Em 2025, o prazo para comunicar alterações ao agregado familiar é até 17 de fevereiro. Esta atualização deve refletir a situação familiar a 31 de dezembro de 2024.
Passo a passo para atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças
1. Aceder ao Portal das Finanças
- Visite o site: www.portaldasfinancas.gov.pt
- Autentique-se com o seu NIF e senha de acesso.
2. Aceder à secção “Dados do Agregado Familiar”
- No menu inicial, escolha IRS > Comunicar Agregado Familiar.
- Clique em Comunicar Agregado Familiar.
3. Rever os dados atuais
- O sistema irá apresentar os elementos do agregado familiar previamente registados.
- Verifique com atenção se as informações estão corretas (números de identificação fiscal, datas de nascimento, moradas, etc.).
4. Comunicar alterações
- Caso existam alterações, clique em Alterar Agregado.
- Adicione ou remova elementos conforme a nova configuração (exemplo: adição de um filho nascido em 2024).
- Indique, se aplicável, a situação de guarda conjunta.
- Atualize a morada permanente se houver mudança.
5. Confirmar e submeter
- Reveja cuidadosamente os dados introduzidos.
- Clique em Submeter.
- Guarde o comprovativo de submissão.
Documentos que pode precisar
Embora o processo seja feito online e, na maioria dos casos, não exija envio de documentos, poderá ser solicitado:
- Certidão de nascimento (em caso de nascimento de filhos);
- Certidão de divórcio (em caso de separação);
- Declaração de guarda conjunta;
- Comprovativo de residência (em caso de mudança de morada).
O que acontece se não atualizar o agregado familiar?
Se não comunicar a alteração, a AT considera as informações constantes da última declaração de IRS entregue. Isto pode resultar em:
- Perda de deduções por dependentes;
- Aplicação incorreta de taxas;
- Problemas na validação de despesas (exemplo: educação ou saúde);
- Necessidade de corrigir a declaração posteriormente, o que pode implicar coimas.
Conclusão
Atualizar o agregado familiar para o IRS é um procedimento simples, mas fundamental. Garantir que a informação transmitida à AT reflete a realidade da sua família é a melhor forma de evitar surpresas na altura de liquidar o imposto.
Não deixe para a última hora: até 17 de fevereiro de 2025, aceda ao Portal das Finanças e assegure que o seu agregado familiar está atualizado.
Se tiver dúvidas ou necessitar de apoio neste processo, conte com os nossos serviços de consultoria fiscal. Estamos disponíveis para o ajudar a manter a sua situação fiscal sempre em dia.